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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorMarques Júnior, William Paiva-
dc.contributor.authorCaldas, Antônio Fabrizio Martins-
dc.date.accessioned2024-03-20T16:52:14Z-
dc.date.available2024-03-20T16:52:14Z-
dc.date.issued2023-
dc.identifier.citationCALDAS, Antônio Fabrizio Martins. O acesso à energia elétrica como direito fundamental social: o programa luz para todos e a prestação jurisprudencial em sua concretização. 2023. 64 f. TCC (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2023.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufc.br/handle/riufc/76621-
dc.description.abstractFundamental rights constitute the pillars of the modern social contract between States and Individuals. And all essential rights, in varying degrees, are based on the dignity of the human person. Some fundamental social rights are necessary to implement others, even not listed in the Constitutional Charter. This concerns access to electrical energy as a fundamental social right Which, despite not being included in the exhaustive list of Title II of the Constitution, is considered because of the regime and principles adopted by the Magna Carta. Access to electrical energy constitutes an essential public service that must be universalized, so that, through this service, compliance With the existential minimum can be guaranteed, the provision necessary for a minimally decent standard of living. It seeks itself, based on bibliographical research, political-administrative and judicial decisions, to prove this implicit understanding that, as a social right, electrical energy must be guaranteed to everyone as a prerequisite for meeting freedom and basic needspt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.titleO acesso à energia elétrica como direito fundamental social: o programa luz para todos e a prestação jurisprudencial em sua concretizaçãopt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrOs direitos fundamentais constituem os pilares do contrato social moderno entre Estados e Indivíduos. E todos os direitos essenciais, em variado escalonamento, fundam-se na dignidade da pessoa humana. Alguns direitos sociais fundamentais, em particular, são necessários para concretização de outros, mesmo não enumerados na Carta Constitucional. Trata-se aqui do acesso a energia elétrica como um direito fundamental social que, apesar de não compor o rol taxativo do Título II da Constituição, e assim considerado por decorrer do regime e princípios adotados pela Carta Magna. O acesso a energia elétrica constitui serviço público essencial que deve ser universalizado, a fim de que se possa garantir, por intermédio deste serviço, atendimento ao mínimo existencial, provimento necessário para um padrão de vida minimamente decente. Procura-se, com base em pesquisas bibliográficas, decisões político-administrativas e judiciais, comprovar esse entendimento implícito de que, como direito social, a energia elétrica deve ser garantida a todos como pressuposto de atendimento a liberdade e as necessidades básicas.pt_BR
dc.subject.ptbrEnergia Elétricapt_BR
dc.subject.ptbrDireito fundamentalpt_BR
dc.subject.ptbrDireitos humanospt_BR
local.advisor.orcidhttps://orcid.org/0000-0002-4920-5555pt_BR
local.advisor.latteshttp://lattes.cnpq.br/0421308962735688pt_BR
local.date.available2023-
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