Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/76617
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorCintra, Carlos César Sousa-
dc.contributor.authorDiniz, Ana Beatriz dos Santos-
dc.date.accessioned2024-03-20T15:36:59Z-
dc.date.available2024-03-20T15:36:59Z-
dc.date.issued2023-
dc.identifier.citationDINIZ, Ana Beatriz dos Santos. O limite das multas tributárias: uma análise da multa qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio à luz da princípio do não confisco. 2023. 64 f. TCC (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2023.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufc.br/handle/riufc/76617-
dc.description.abstractTax fines are the subject of constant discussions in the judicial and administrative spheres. In this scenario, it's relevant to discuss the objective limits of tax fines, which are guided by the principle of non-confiscation, as provided for in art. 150, item IV of CF/88. It is up to the Judicial Power to exercise abstract normative control over the principle of non-confiscation. The present study proposes to analyze the application of this prohibition to tax fines based on the investigation of possible confiscatory effects of the qualified fine due to evasion, fraud or collusion provided for in §1 of the art. 44 of Law 9.430/96. In developing the research, the methodology primarily used was bibliographical review of articles, theses and books relevant to the topic, in addition to the analysis of relevant legislation, namely Law 9.430/96 and Law 14.689/23, of Bill No. 2.384/23 (“CARF PL”) and paradigmatic precedents regarding the principle of non-confiscation and tax fines. To this end, the study analyzed the development of limitations on tax competence exercise, specifically, the principle of non-confiscation, and subsequently analyzed its application to tax fines in the judicial sphere. Finally, the study analyzed the eventual confiscatory effects of qualified fines due to evasion, fraud or collusion. It was concluded that the adoption of the tax value as an objective limit to ex officio tax fines is in line with the legal system and the jurisprudence of the STF. However, the reduction of this fine to the level of 100% by Law 14,689/23 does not dispel its unconstitutionality, since, according to the dosimetry of penalties enshrined in jurisprudence, the aggravated fine must appear at the most serious levelpt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.titleO limite das multas tributárias : uma análise da multa qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio à luz do princípio do não confiscopt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrAs multas tributárias são objeto de discussões constantes no âmbito judicial e administrativo. Nesse cenário, é relevante a discussão acerca dos limites objetivos das multas tributárias, os quais encontram-se balizados pelo princípio do não-confisco, como previsto no art. 150, inciso IV da CF/88. Cabe ao Poder Judiciário exercer o controle normativo abstrato do princípio do não-confisco. O presente estudo propõe-se a analisar a aplicação dessa vedação às multas tributárias a partir da investigação de eventuais efeitos confiscatórios da multa qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio prevista no §1° do art. 44 da Lei 9.430/96. No desenvolvimento da pesquisa, utilizou-se primariamente da revisão bibliográfica de artigos, teses e livros relevantes ao tema, além da análise de legislação pertinente, a citar, a Lei 9.430/96 e a Lei 14.689/23, do Projeto de Lei n° 2.384/23 (“PL do CARF”) e de precedentes paradigmáticos acerca do princípio do não-confisco e acerca das multas tributárias. Para tanto, analisamos o desenvolvimento das limitações ao poder de tributar, em específico, o princípio do não-confisco, para posteriormente, analisar sua aplicação às multas tributárias no âmbito judicial. Por fim, analisou-se os eventuais efeitos confiscatórios da multa qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio. Concluiu-se que a adoção do valor do tributo como limite objetivo às multas tributárias de ofício coaduna-se com o ordenamento jurídico e com a jurisprudência do STF. Contudo, a redução dessa multa ao patamar de 100% pela Lei 14.689/23 não dissipa sua inconstitucionalidade, visto que, pela dosimetria das penas consagrada na jurisprudência, a multa agravada deve figurar no patamar mais gravoso.pt_BR
dc.subject.ptbrSanções tributáriaspt_BR
dc.subject.ptbrAdministração públicapt_BR
dc.subject.ptbrConfiscopt_BR
dc.subject.ptbrGarantia (Direito)pt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
local.author.orcidhttps://orcid.org/0000-0001-9264-3211pt_BR
local.advisor.orcidhttps://orcid.org/0000-0001-5573-9636pt_BR
local.advisor.latteshttp://lattes.cnpq.br/8000270645201933pt_BR
local.date.available2023-
Aparece nas coleções:DIREITO - Monografias

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
2023_tcc_absdiniz.pdf401,17 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.