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dc.contributor.advisorMachado Segundo, Hugo de Brito-
dc.contributor.authorMaia, Diane Espíndola Freire-
dc.date.accessioned2024-02-16T12:10:47Z-
dc.date.available2024-02-16T12:10:47Z-
dc.date.issued2023-
dc.identifier.citationMAIA, Diane Espíndola Freire. Desvinculação de receitas da União e orçamento público: da governabilidade à inconstitucionalidade. 2023. 245 f. Tese (Doutorado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2023.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufc.br/handle/riufc/76152-
dc.description.abstractThis thesis is intended to analyze the interaction between DRU and the government budget, assuming the former is being used as a governance instrument. Based on a monthly analysis of the tax receipts, the conclusion is the constitutionality of the disassociation between the orçamentary system, the tax system and Fiscal Federalism. With the publication of the 1988 Constitution, an extensive number of fundamental rights were materialized in the legal system. Seeking to make viable its concreteness, the original constituent linked a considerable amount of the public revenues for its state policies, making the government budget rigid and with little allocative freedom for the governability of the Federal Executive. As a result, in 1994 the Emergency Social Fund (FSE) was established, decoupling 20% of the tax revenues for the sanitation of public accounts. In 1997, the FSE was transmuted into DRU – Desvinculação de Receitas da União. In almost three decades, the DRU has been the object of other constitutional changes, and its validity has been extended until 2023. Hence, a temporary measure has become a perennial instrument of governance. In that direction, this thesis contribution is two-fold: to understand how the regulatory and tax regulations are being redirected to improve allocative freedom; and, based on the collected regulatory data, to analyze the inferences of the DRU in the regulatory tax and non-Fiscal Federalism system. Using the theory of Political Cycles, it investigates the implications of the monthly uncoupled budget on budgetary planning and on the legal nature of taxable goods. The methodology used indirect investigation, bibliographic, and documentary research, based on exploratory, descriptive, and explanatory approaches. Thus, a qualitative analysis interpreted eight amendments of the DRU, along with the database containing budgetary information between January 1995 and December 2018, divided into seven political cycles, equivalent to each of the presidential mandates in the given period. In the end, this research indicates the use of DRU as a mechanism to bypass the budgetary legislative process. Additionally, the repercussion on the tributary species symbolizes, in practice, the creation of a sui generis tribute. The impact of the DRU on Fiscal Federalism demonstrates a significant amount of uncoupled revenues for the use of the Executive of the Union, representing an evasion of constitutionally anticipated revisions for the State and Municipalities, incurring in no compromise of the financial autonomy of the entities and, consequently, of the very principle of Federal state. Contributing against the essential nucleus of a stony clause – the Federative Principle – there is no doubt as to the unconstitutionality of the DRU.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.titleDesvinculação de receitas da União e orçamento público: da governabilidade à inconstitucionalidadept_BR
dc.typeTesept_BR
dc.contributor.co-advisorBarbosa, Eliedna-
dc.description.abstract-ptbrEsta tese tem por objetivo analisar a interação entre DRU – Desvinculação de Receitas da União - e orçamento público, tendo por premissa que esse instituto vem sendo utilizado como instrumento de governabilidade. Fundamentado em dados mensais das receitas tributárias, questiona-se a (in)constitucionalidade da desvinculação frente ao sistema orçamentário, ao tributário e ao Federalismo Fiscal. Com a publicação da Constituição de 1988, restou materializado no ordenamento jurídico um extenso número de direitos fundamentais e, buscando viabilizar sua concretude, o constituinte originário vinculou parcela considerável das receitas públicas para suas políticas de estado, tornando o orçamento rígido e de pouca liberdade alocativa para a governabilidade do Executivo Federal. Como saída, em 1994, foi instituído o Fundo Social de Emergência (FSE), desvinculando 20% das receitas tributárias para saneamento das contas públicas. Em 1997, o FSE foi transmutado em DRU. Em quase três décadas, a DRU já foi objeto de nova alterações constitucionais, tendo sua vigência sido prorrogada até 2023. Neste contexto, medida de caráter temporário transformou-se em instrumento perene de governabilidade. A pesquisa procura compreender como as normas orçamentárias e tributárias vêm sendo remanejadas com o fito de uma maior liberdade alocativa e, tendo por base dados orçamentários coletados, analisar as inferências da DRU no sistema orçamentário, no tributário e no Federalismo Fiscal. Utilizando a teoria dos Ciclos Políticos, investigam-se as implicações dos valores mensais desvinculados no planejamento orçamentário e na natureza jurídica das espécies tributárias. A metodologia utilizada deu-se por meio de investigação indireta, pesquisa bibliográfica e documental, com via exploratória, descritiva e explicativa. A abordagem qualitativa processou-se por meio da análise e interpretação das nove emendas da DRU, e do banco de dados orçamentários das receitas arrecadadas entre o mês de janeiro de 1995 e dezembro de 2018, divididos em sete ciclos políticos, equivalentes a cada um dos mandatos presidenciais deste corte temporal. Ao final, fica demonstrado que, por intermédio da DRU, houve um esvaziamento do processo legislativo orçamentário. Já as repercussões nas espécies tributárias desvinculadas simbolizam, na prática, a criação de um tributo sui generis. Os impactos da DRU no Federalismo Fiscal demonstram um significativo montante de receitas desvinculadas livres para utilização do Executivo da União, representando um esvaziamento no repasse constitucionalmente previstos para Estado e Municípios, incorrendo no comprometimento da autonomia financeira desses entes e, consequentemente, do próprio princípio do Estado Federal. Atingindo o núcleo essencial de uma cláusula pétrea – o Princípio Federativo – não há dúvida quanto à inconstitucionalidade da DRU.pt_BR
dc.subject.ptbrInconstitucionalidadept_BR
dc.subject.ptbrOrçamento públicopt_BR
dc.subject.ptbrDireito tributáriopt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
local.author.orcidhttps://orcid.org/0000-0002-6021-0355pt_BR
local.author.latteshttp://lattes.cnpq.br/8436067678428977pt_BR
local.advisor.orcidhttps://orcid.org/0000-0002-0687-9592pt_BR
local.advisor.latteshttp://lattes.cnpq.br/9329141996770630pt_BR
local.date.available2023-
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