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dc.contributor.advisorCavalcante, Denise Lucena-
dc.contributor.authorQueiroz, Rebeca Moreira de-
dc.date.accessioned2024-01-26T13:14:32Z-
dc.date.available2024-01-26T13:14:32Z-
dc.date.issued2023-
dc.identifier.citationQUEIROZ, Rebeca Moreira de. ZPE Ceará: política extrafiscal indutora de desenvolvimento econômico com impactos sociorregionais no município de São Gonçalo do Amarante. 2023. 249 f. : Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2023.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufc.br/handle/riufc/75979-
dc.description.abstractThe tax, exchange rate and administrative regime of Export Processing Zones (EPZ) is regulated by Law no 11.508/2007, amended by Law no 14.184/2021, which defines ZPEs as areas of free trade with abroad, as they are considered as primary zones for customs control purposes, intended for: 1) the installation of companies aimed at producing goods to be marketed internationally; 2) the provision of services linked to the industrialization of exported goods or; 3) the provision of services to be sold or intended exclusively for the foreign market. In this way, the Executive Branch can authorize its creation in less developed regions, with the aim of expanding export culture; strengthen the balance of payments; promote technological diffusion; reduce regional imbalances; and foster the country’s economic and social development. However, the Brazilian experience shows that the implementation of ZPEs has taken place at a slow pace, with ZPE Ceará being the first to come into operation, mainly because it shares the infrastructure offered by the Pecém Industrial and Port Complex (PIPC). Thus, as it is, to date, the only one in full operation, and because it is located in Pecém, a location belonging to São Gonçalo do Amarante (SGA), the question arises: how this tax incentive regime has cooperated, directly or indirectly, to the sustainable and socio-regional development of that municipality? To this end, the first chapter addressed the theoretical discussion related to the social function of taxes and extrafiscality as instruments capable of enabling one of the fundamental objectives of the Republic, anchored in the second part of section III, of art. 3o, of CF/88, that is, the reduction of social and regional inequalities, through public actions and policies, such as ZPEs in Brazil. Subsequently, in the second chapter, the historical, legislative and legal contextualization was constructed that enabled the installation of ZPEs in Brazil, as well as the modernization of Law no 11.508/2007, undertaken by Law no 14.184/2021, with the presentation of the main benefits and structural, economic and political factors linked to PIPC and CSP that influenced the operational success of ZPE Ceará. In the last chapter, data and official sources were researched regarding the economic growth of SGA, in addition to the social impacts brought by industrial development, with the aim of evaluating the design of the ZPE Ceará policy and its cost-benefit, as an induction instrument of sustainable socio-regional development. The research was guided by the hypothetical-deductive method; moving between basic and applied nature; with descriptive objectives of the problem; this taking a qualitative approach, based on the bibliographical study of specialized literature, on the examination of data and official documents in the public domain, reaching the conclusion that the ZPE Ceará has generated significant economic results, but with moderate socio-regional contributions, as it did not present characteristics that demonstrate the presence of sustainable development in the SGA, however, it has the potential to achieve it in the long term, if the necessary reforms are carried out to continue its exercise in foreign trade, in parallel with its local operations, which must continue to guide it. due to its legal and constitutional attributions.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.titleZPE Ceará: política extrafiscal indutora de desenvolvimento econômico com impactos sociorregionais no município de São Gonçalo do Amarantept_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.description.abstract-ptbrO regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) é regulado pela Lei no 11.508/2007, alterada pela Lei no 14.184/2021, que define as ZPEs como áreas de livre comércio com o exterior, assim como as consideram como zonas primárias para efeito de controle aduaneiro, destinadas: 1) à instalação de empresas direcionadas à produção de bens a serem mercantilizados internacionalmente; 2) à prestação de serviços vinculados à industrialização de mercadorias exportadas ou; 3) à prestação de serviços a serem comercializados ou destinados exclusivamente para o mercado externo. Dessa forma, o Poder Executivo pode autorizar a sua criação em regiões menos desenvolvidas, tendo por finalidade expandir a cultura exportadora; fortalecer o balanço de pagamentos; promover a difusão tecnológica; reduzir os desequilíbrios regionais; e fomentar o desenvolvimento econômico e social do país. Contudo, a experiência brasileira demonstra que a implementação das ZPEs tem acontecido a passos lentos, sendo a ZPE Ceará a primeira a entrar em operação, sobretudo por compartilhar da infraestrutura oferecida pelo Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP). Assim, por se tratar, até o momento, da única em pleno funcionamento, e por estar situada no Pecém, localidade pertencente à São Gonçalo do Amarante (SGA), problematiza-se: como esse regime de incentivos fiscais tem cooperado, direta ou indiretamente, ao desenvolvimento sustentável e sociorregional do referido município? Para tanto, no primeiro capítulo foi abordado a discussão teórica relacionada à função social dos tributos e a extrafiscalidade como instrumentos capazes de viabilizar um dos objetivos fundamentais da República, ancorado na segunda parte do inciso III, do art. 3o, da CF/88, qual seja, a redução das desigualdades sociais e regionais, por meio das ações e políticas públicas, a exemplo das ZPEs no Brasil. Em sequência, no segundo capítulo, construiu-se a contextualização histórica, legislativa e legal que viabilizaram a instalação das ZPEs no Brasil, bem como a modernização da Lei no 11.508/2007, empreendida pela Lei no 14.184/2021, com a apresentação dos principais benefícios e dos fatores estruturais, econômico e políticos ligados ao CIPP e a CSP que influenciaram no êxito operacional da ZPE Ceará. No último capítulo, perquiriu-se dados e fontes oficiais quanto ao crescimento econômico de SGA, além dos impactos sociais trazidos pelo desenvolvimento industrial, com o intuito de avaliar o desenho da política da ZPE Ceará e o seu custo-benefício, enquanto instrumento de indução do desenvolvimento sociorregional sustentável. A pesquisa foi orientada pelo método hipotético-dedutivo; transitando entre a natureza básica e aplicada; com objetivos descritivos do problema; possuindo este uma abordagem qualitativa, pautado no estudo bibliográfico da literatura especializada, no exame de dados e documentos oficiais de domínio público, chegando-se à conclusão que a ZPE Ceará tem gerado resultados econômicos expressivos, porém com contribuições sociorregionais moderadas, pois não tem apresentado características que evidenciem a presença de desenvolvimento sustentável em SGA, todavia possui potencial para atingi-lo a longo prazo, caso sejam realizadas as reformas necessárias à continuação do seu exercício no comércio exterior, em paralelo com a sua atuação local que deve permanecer sendo guiada por suas atribuições legais e constitucionais.pt_BR
dc.subject.ptbrDireito tributáriopt_BR
dc.subject.ptbrFiscalização tributáriapt_BR
dc.subject.ptbrExportaçãopt_BR
dc.subject.ptbrDesenvolvimento regionalpt_BR
dc.subject.ptbrSão Gonçalo do Amarantept_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
local.author.orcidhttps://orcid.org/0000-0001-5934-4586pt_BR
local.advisor.orcidhttps://orcid.org/0000-0003-4121-1149pt_BR
local.date.available2023-
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