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dc.contributor.advisorJorge Neto, Paulo de Melo-
dc.contributor.authorBarreto, Elayne Mesquita-
dc.date.accessioned2023-07-04T17:32:41Z-
dc.date.available2023-07-04T17:32:41Z-
dc.date.issued2019-
dc.identifier.citationBARRETO, Elayne Mesquita. Microempreendedor individual: Os custos tributários do crescimento. 62 f. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Ciências Econômicas) – Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/73330-
dc.description.abstractThe Informal Sector has a significant share of participation in the Brazilian economy, and in order to reduce this participation, the Government had to find a way to encourage workers in this sector to formalize. Given this situation, in 2008 the LC was established. No. 128/2008, which established the corporate status of the Individual Microentrepreneur, considerably reduced bureaucracy and tax costs. So providing numerous benefits to the individual entrepreneur. This paper aims to verify the benefits of the MEI program that encourage formalization and to assess if the taxation imposed on companies when they grow up, no longer fitting as MEI, is exacerbated. to the point of hindering their growth. It is a bibliographical and descriptive study. We can highlight the simulations, in which the results show that the tax imposed on companies that no longer fit as MEI, when exceeding the limit sales. Thus, proving that a high tax burden is detrimental to the economy as a whole, as it discourages individual microentrepreneurs from expanding their businesses, as many are afraid of growing and unable to afford the new tax regime they will have to adopt.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectMicroempreendedor Individualpt_BR
dc.subjectCustos Tributáriospt_BR
dc.subjectCrescimentopt_BR
dc.titleMicroempreendedor individual: Os custos tributários do crescimentopt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrO Setor Informal tem uma expressiva parcela de participação na economia brasileira, por conta disso e a fim de reduzir essa participação, o Governo teve de encontrar uma forma de incentivar os trabalhadores desse setor a se formalizarem. Diante dessa situação, em 2008 foi instituída a LC. n° 128/2008, que estabeleceu a figura da pessoa jurídica do Microempreendedor Individual, reduziu consideravelmente a burocracia e os custos tributários. Então proporcionando inúmeros benefícios para o empreendedor individual. O presente trabalho tem como objetivo aferir se a tributação imposta às empresas quando crescem, deixando de enquadrarem-se como MEI, é exacerbada ao ponto de impor entraves ao seu crescimento. Trata-se de um estudo de caráter bibliográfico e descritivo. Podem-se destacar as simulações, em que os resultados comprova-se que a tributação imposta às empresas que deixam de enquadrarem-se como MEI, ao ultrapassar o faturamento limite permitido, é exacerbada e assim impõe entraves ao seu crescimento. Destarte, comprovando que uma elevada carga tributária é prejudicial à economia como um todo, pois desestimula os microempreendedores individuais a expandirem seus negócios, já que muitos têm receio de crescer e não conseguirem arcar com os custos do novo regime tributário que terão de adotar.pt_BR
Aparece nas coleções:CIÊNCIAS ECONÔMICAS - Monografias

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