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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorCastelo Branco, Janaína Soares Noleto-
dc.contributor.authorMulatinho, Júlia Carvalho-
dc.date.accessioned2023-06-29T16:37:48Z-
dc.date.available2023-06-29T16:37:48Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationMULATINHO, Júlia Carvalho. A incidência da técnica de ampliação do colegiado nas apelações cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e suas implicações práticas. 2022. 64 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/73230-
dc.description.abstractThe criticized technique of expansion of the collegiate, included in the last moments of the discussion about the final text of the Civil Procedure Code in its article 942, without even having been mentioned in its draft, was intended to replace the infringing appeals and, concomitantly, ensure greater depth to the debate and greater celerity to the procedural system. Through empirical research, we seek to analyze the realization, or not, of the original purposes of this legal figure, already mentioned above, within the scope of the Court of Justice of the State of Ceará, more specifically in comparison between the years 2014 to 2018, excluding the year 2016 because this is the year in which the current Code came into force.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectProcesso civilpt_BR
dc.subjectEmbargos (Processo civil)pt_BR
dc.subjectCeleridade (Direito)pt_BR
dc.titleA incidência da técnica de ampliação do colegiado nas apelações cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e suas implicações práticaspt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrA criticada técnica de ampliação do colegiado, incluída nos últimos momentos da discussão acerca do texto final do Código de Processo Civil em seu artigo 942, sem sequer haver sido mencionada em seu anteprojeto, teve como finalidade substituir os embargos infringentes e, concomitantemente, garantir maior aprofundamento ao debate e maior celeridade ao sistema processual. Busca-se, por meio de pesquisa empírica, analisar a realização, ou não, dos propósitos originários desta figura jurídica, já supracitados, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, mais especificamente em comparação entre os anos de 2014 até 2018, excluído o ano de 2016 em razão de ser esse o ano em que o Código Atual entrou em vigor.pt_BR
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