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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/71825
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Freire, Geovana Maria Cartaxo de Arruda | - |
dc.contributor.author | Costa, Aquécio Oliveira da | - |
dc.date.accessioned | 2023-04-24T15:32:31Z | - |
dc.date.available | 2023-04-24T15:32:31Z | - |
dc.date.issued | 2022 | - |
dc.identifier.citation | COSTA, Aquécio Oliveira da. Sustentabilidade nas obras e serviços de engenharia: uma análise da lei de licitações (Lei 8.666/93) em obras do Município de Maranguape - Ceará. 2022. 43 f. Monografia (Graduação em Engenharia Ambiental)-Centro de Tecnologia, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2022. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/71825 | - |
dc.description.abstract | The Federal Constitution of 1988 brought the environment as a fundamental and diffuse right of the third dimension, and the State and the whole society must protect it for present and future generations. One of the duties of the public administration is to bid so that it can sign its public contracts, for this the Union, in its power to legislate, enacted Law 8.666/1993 which regulates the general rules for adoption in bidding procedures. In 2010, Law 12,349/2010 was enacted, which added sustainable development as one of the objectives of the bidding process. Since then, the legal system has been acting in favor of guidelines and parameters that guarantee sustainability. The municipality of Maranguape, when bidding, must observe the legal determinations to implement the environmental criteria and thus promote collective well-being. In view of the negligence in the application of the rules, in 2021 the new bidding law was created No. guarantees sustainable development. For the present work, a methodology was used, mainly bibliographical, with the study through doctrines, scientific articles, legislation of the Brazilian legal system, and other means that made possible the apprehension of the theme, as well as an analysis of data through a website of the internet, to investigate the bidding documents in the municipality of Maranguape, Ceará, and, as for this location, it was found that there was no observance of sustainable standards in the works studied, despite national legislation and normative acts of the state itself, such as UFC Sustainable Logistics Plan. As a general objective for the research, it was defined “to understand the correlation between bidding and the environment in engineering works and services”, complementing, as specific objectives were defined: to point out the precepts of sustainability inserted in Law 8.666/1993; to analyze if the sustainable criteria were applied in the bids of the city of Maranguape-CE; and identify the legislative innovations of the new bidding law No. 14,133/2021. Thus, with the analysis carried out, although limited to some bidding events, it is worrying that among those selected it was not possible to envision the adoption of sustainable parameters, given that the public notices, the diploma that regulates the entire procedure, did not explain in its clauses, the guidelines that promote the objective contained in the bidding law, it is expected, however, that with the advent of a new law in 2021, the public administration and bidders will have greater responsibility regarding the procedures of an environmental and sustainable nature. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Licitação | pt_BR |
dc.subject | Sustentabilidade | pt_BR |
dc.subject | Desenvolvimento sustentável | pt_BR |
dc.title | Sustentabilidade nas obras e serviços de engenharia: uma análise da lei de licitações (Lei 8.666/93) em obras do Município de Maranguape - Ceará | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.description.abstract-ptbr | A Constituição Federal de 1988 trouxe o meio ambiente como um direito fundamental e difuso de terceira dimensão, devendo o Estado e toda a sociedade protegê-lo para as presentes e futuras gerações. Um dos deveres da administração pública é licitar para que possa firmar seus contratos públicos, para isso a União, em seu poder de legislar, editou a Lei 8.666/1993 que disciplina as normas gerais para adoção nos procedimentos licitatórios. No ano de 2010, adveio a Lei 12.349/2010, que acresceu como um dos objetivos da licitação, o desenvolvimento sustentável, desde então o ordenamento jurídico vem atuando em prol de diretrizes e parâmetros que garantam a sustentabilidade. O município de Maranguape ao licitar, deve observar as determinações legais para efetivar os critérios ambientais e assim promover o bem estar coletivo. Tendo em vista a desídia na aplicação das normas, no ano de 2021 foi criada a nova lei de licitação de nº 14.133/2021, o diploma normativo traz mecanismos mais robustos e simplificadores para que os gestores realizem licitações dentro da legalidade, ao mesmo tempo que garante o desenvolvimento sustentável. Para o presente trabalho, foi utilizada uma metodologia, precipuamente bibliográfica, com o estudo através de doutrinas, artigos científicos, legislações do ordenamento jurídico brasileiro, e outros meios que possibilitassem a apreensão do tema, bem como foi feita uma análise de dados através de sítio da internet, para averiguação de editais licitatórios do município de Maranguape, Ceará, e, quanto a esta localidade, constatou-se a ausência de observância de padrões sustentáveis nas obras estudadas, apesar das legislações de âmbito nacional e atos normativos do próprio estado, como Plano de Logística Sustentável da UFC. Como objetivo geral para a pesquisa, foi definido “compreender a correlação entre licitação e meio ambiente nas obras e serviços de engenharia”, complementando, como objetivos específicos foram definidos: apontar os preceitos de sustentabilidade inseridos na Lei 8.666/1993; analisar se os critérios sustentáveis foram aplicados nas licitações do município de Maranguape-CE; e identificar as inovações legislativas da nova lei de licitação de nº14.133/2021. Assim, com a análise realizada, ainda que limitada a alguns certames licitatórios, é preocupante que em meio aos selecionados não fosse possível vislumbrar a adoção de parâmetros sustentáveis, tendo em vista que os editais, o diploma que regula todo o procedimento, não explicitaram em suas cláusulas, as diretrizes que fomentem o objetivo constante na lei de licitação, espera-se, entretanto, que com o advento de uma nova lei em 2021 sobrevenha por parte da administração pública e licitantes uma responsabilidade maior quanto aos procedimentos de caráter ambiental e sustentável. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | ENGENHARIA AMBIENTAL - Monografias |
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