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Tipo: Dissertação
Título: A questão da interpretação na teoria do direito: uma análise do interpretativismo de Ronald Dworkin na perspectiva de Andrei Marmor
Autor(es): Norões, Victor Gerson Batista de
Orientador: Campos, Juliana Cristine Diniz
Coorientador: Coelho, André Luiz de Souza
Palavras-chave: Hermenêutica (Direito);Direito - Filosofia;Positivismo jurídico;Andrei Marmor;Ronald Dworkin
Data do documento: 2020
Citação: NORÕES, Victor Gerson Batista de. A questão da interpretação na teoria do direito: uma análise do interpretativismo de Ronald Dworkin na perspectiva de Andrei Marmor. 2020. 99 f.: Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2020.
Resumo: No transcorrer desta dissertação, serão analisadas distintas concepções sobre o que significa interpretar o direito, no contexto do debate Har-Dworkin, e, mais especificamente, partir da análise de Andrei Marmor às objeções de Ronald Dworkin na obra O Império do Direito, na qual este autor propõe que toda conclusão sobre o conteúdo do direito é o resultado de uma interpretação; e que a natureza da interpretação é de tal sorte que ela necessariamente envolve juízos de valor. Nesta obra, Dworkin inaugura uma nova concepção de teoria do direito, o interpretativismo, tida como uma via alternativa ao positivismo jurídico e ao jusnaturalismo. Para explicar o direito de forma adequada, argumentava, era necessário atribuir-lhe uma finalidade ou propósito, o que implicava na necessidade de argumentos morais e políticos, inarredavelmente culminando em uma teoria normativa. Afinal, estava Dworkin correto quanto a essas duas reivindicações teóricas? Oferecendo um contraponto a esses argumentos, Marmor procurou defender tanto os aspectos metodológicos como substanciais do positivismo analítico, demonstrando que o conceito de interpretação fornecido por Dworkin, comum tanto ao intérprete como ao teórico do direito, partia de premissas equivocadas, donde não se seguia a relação entre teoria e prática e tampouco a relação entre direito e moral que lhe serviam de substrato. Inserindo-se no embate entre esses dois teóricos, o trabalhos se divide em três pontos, os quais buscam apresentar: i) o pensamento de Dworkin a partir das críticas feitas ao positivismo; ii) as objeções em O Império do Direito, em meio às respostas de outros expoentes do positivismo exclusivo, entre eles Joseph Raz, Kevin Toh e Scott J. Shapiro; iii) e, por fim, a resposta de Marmor, com enfoque em seus argumentos centrais e na pertinência de sua análise. Como conclusão, propõe-se que a resposta de Marmor foi eficaz em demonstrar a relevância filosófica do positivismo analítico e rebater algumas das críticas de Dworkin em O Império do Direito, sobretudo ao lançar luz sobre o conceito de interpretação, com esteio em reflexões sobre o real sentido do seu método e o papel da linguagem no direito. Não obstante, se consideradas as críticas de Dworkin em todo seu contexto, a defesa do convencionalismo em Interpretation and Legal Theory deixou lacunas quanto ao conceito de regra de reconhecimento e não respondeu de que forma convenções sociais acomodavam (se é que acomodavam) desacordos normativos em torno de seus critérios de validade.
Abstract: The purpose of this dissertation is to discuss different accounts of interpretation in the context of the Hart-Dworkin debate, and more specifically, Andrei Marmor's analysis of Ronald Dworkin's objections to legal positivism in Law’s Empire, in which in advances the notion that every conclusion about the content of the law is a result of interpretation; and that the very nature of an interpretation is such that it necessarily involves evaluative considerations. Thus, the main objective will be to assess Marmor’s response to Dworkin’s criticisms. As one of Dworkin's most important contributions the debate, Law’s empire inaugurated a new conception of jurisprudence, interpretivism, seen as an alternative to legal positivism and jusnaturalism. Thereafter, this author challenged the notion that the existence and content of law would be determined by social conventions, in addition to questioning the methodology of analytical jurisprudence, which dealt with a morally neutral description of its object. After all, was Dworkin correct about these theoretical claims? Offering a counterpoint to these arguments, Marmor sought to defend both methodological and substantial aspects of legal positivism, arguing that the constructive interpretation model provided by Dworkin was grounded in misguided premises. Inserting itself in the debate between these two authors, this work is divided into three chapters, which seek to explore: i) Dworkin's criticisms to legal positivism, and how his different arguments relate to each other; ii) the objections in Law’s Empire, amid the responses of other exponents of exclusive positivism, among them Joseph Raz, Kevin Toh and Scott J. Shapiro; iii) and, finally, Marmor's reply to Dworkin, focusing on the main aspects of his response and the pertinence of his analysis. As conclusion, it is proposed that Marmor's response was effective in demonstrating the philosophical relevance of legal positivism and in refuting some of Dworkin's arguments in Law’s Empire, above all by shedding light on the concept of interpretation, supported by reflections on the method of analytical jurisprudence and on the role of language in law. Nevertheless, if Dworkin's criticisms are to be considered in context, the defense of conventionalism in Interpretation and Legal Theory does not answer how a rule of recognition in the form of social conventions can (or cannot) accommodate normative disagreements regarding the ultimate criteria of legal validity.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/71055
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