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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/69791
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Cabral, Gustavo César Machado | - |
dc.contributor.author | Brochado Neto, Djalma Alvarez | - |
dc.date.accessioned | 2022-12-19T15:07:13Z | - |
dc.date.available | 2022-12-19T15:07:13Z | - |
dc.date.issued | 2022 | - |
dc.identifier.citation | BROCHADO NETO, Djalma Alvarez. Danos massivos ao meio ambiente: a construção do ecocídio no sistema internacional penal. 2022. 333 f.: Tese (Doutorado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2022. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/69791 | - |
dc.description.abstract | This work investigates the evolution of the idea of ecocide - as the ultimate crime against the environment - in parallel with the development of international criminal law, in order to assess whether the crime, previously relegated to the academic field between the 1970s and 1990s, finds today a technical structure and practical relevance to be included in the International Criminal Court, a major reference of the international criminal system. In this context, we sought to contribute to the open questions surrounding the 'ecocide' initiative as an international crime, starting with the repercussion given to major environmental disasters in recent years, the existing laws and bills on ecocide in the world, and the analysis of the ICC as the appropriate Court to prosecute the crime. The approach, despite gathering elements of domestic law (when discussing cases and criminal liability), is international, focusing on the existing mechanisms and institutions of international criminal law and related ones. The research, through the inductive method, uses documentary and bibliographic research, national and international rules and procedures. Ecocide emerged as a systematic attack on the environment during the Vietnam War. But, as we saw in the following decades, the use of herbicides was not the only means of causing massive environmental damage, as in the case of oil exploration in the Niger Delta and Alberta tar sands, the chemical pollution of Bhopal, and the collapse of tailings dams in Brumadinho and Mariana, all of which were committed between negligence, with assumption of risk, and direct intent. In common, a diffuse legal response was perceived, with difficulties in determining individual and collective, national and international responsibilities, including on the issue of climate change. It was then necessary to analyze ecocide as a crime itself and its conceptual and practical development, from the draft of the Code of Crimes against the Peace and Security of Mankind, developed by the International Law Commission, to the criminal definitions consolidated in countries like Colombia and France, as well as a bills, such as Chile and Brazil. The development of the notion of ecocide was clear, starting from a vague crime exclusive to war situations in the 1970s, evolving as a tool, nonexistent until then, against the practice of massive damage to the environment. The level of detail reached today allows us to understand ecocide as a viable crime on par with other international crimes, such as genocide or crimes against humanity. Finally, in relation to the obstacles to the 'ecocide' initiative at the ICC, the existing criticisms regarding the Court's performance, the search for legitimacy, between the common law and civil law legal systems, and the analysis of the volitive elements (mens rea), sovereignty, universal jurisdiction, and ecocide as a jus cogens norm were pondered. The conclusion is that ecocide is a viable crime, with sufficient technical maturity and breadth of discourse in various forums to consider it a relatively well-defined conduct. It has also been found that the ICC is the most appropriate place to accommodate the new crime in practice, symbolizing a legal and universal limit to the massive destruction of the environment. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Crime contra o meio ambiente | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade por danos ambientais | pt_BR |
dc.subject | Direito penal internacional | pt_BR |
dc.title | Danos massivos ao meio ambiente: a construção do ecocídio no sistema internacional penal | pt_BR |
dc.type | Tese | pt_BR |
dc.contributor.co-advisor | Pasquali, Leonardo | - |
dc.description.abstract-ptbr | Este trabalho investiga a evolução da ideia de ecocídio – como crime máximo contra o meio ambiente – em paralelo ao desenvolvimento do direito internacional penal, com a finalidade de avaliar se o delito, antes relegado ao campo acadêmico entre as décadas de 1970 e 1990, encontra hoje estrutura técnica e relevância prática para ser incluído no Tribunal Penal Internacional, referência maior do sistema internacional penal. Nesse contexto, procurou-se contribuir às questões em aberto que turbam a iniciativa ‘ecocídio’ como crime internacional, a partir da repercussão conferida a grandes desastres ambientais nos últimos anos, das leis e projetos de lei sobre ecocídio existentes no mundo e da análise do TPI como Corte adequada a processar o delito. A abordagem, apesar de colher elementos de direito interno (quando da discussão de casos e da responsabilização penal), é internacional, focada nos mecanismos e instituições existentes de direito internacional penal e correlatos. A pesquisa, através do método indutivo, utiliza-se de pesquisa documental e bibliográfica, regras e procedimentos nacionais e internacionais. O ecocídio surgiu como um ataque sistemático ao meio ambiente durante a Guerra do Vietnã. Mas, como se viu nas décadas seguintes, o uso de herbicidas não foi o único meio de provocar danos ambientais massivos, a exemplo da exploração de petróleo no Delta do rio Níger e nas areias betuminosas de Alberta, a poluição química de Bhopal e os desabamentos de barragens de rejeitos em Brumadinho e Mariana, condutas praticadas entre negligência, com assunção de risco, e intenção direta. Em comum, percebeu-se uma resposta jurídica difusa, com dificuldades em apurar responsabilidades individuais e coletivas, nacionais e internacionais, inclusive no tema mudanças climáticas. Coube, então, analisar o ecocídio como crime em si e seu desenvolvimento conceitual e prático, desde o rascunho do Código de Crimes Contra a Paz e Segurança da Humanidade, desenvolvido pela International Law Commission, até os tipos penais consolidados em países como Colômbia e França, além de projetos de lei, como Chile e Brasil. Ficou claro o desenvolvimento da noção de ecocídio, partindo de um crime vago e exclusivo para situações de guerra, na década de 1970, evoluindo como ferramenta, até então inexistente, contra a prática de danos massivos ao meio ambiente. O nível de detalhamento hoje alcançado permite compreender o ecocídio como tipo penal viável, no nível de outros crimes internacionais, como genocídio ou crimes contra a humanidade. Por fim, em relação aos obstáculos à iniciativa ‘ecocídio’ no TPI, ponderou-se as críticas existentes quanto à atuação da Corte, a busca por legitimidade, entre os sistemas jurídicos common law e civil law, além da análise dos elementos volitivos (mens rea), soberania, jurisdição universal e o ecocídio como norma jus cogens. Conclui-se pela viabilidade do ecocídio como crime, com maturidade técnica e amplitude do discurso, em vários fóruns, suficiente a considerá-lo uma conduta relativamente bem definida. Também se verificou ser o TPI o local mais apropriado a comportar o novo crime na prática, simbolizando um limite jurídico e universal à destruição massiva do meio ambiente. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | FADIR - Teses defendidas na UFC |
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