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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/69087Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.contributor.advisor | Matos, Rômulo Richard Sales | - |
| dc.contributor.author | Monteiro Filho, Nelson Ricardo Gesteira | - |
| dc.date.accessioned | 2022-11-04T12:10:25Z | - |
| dc.date.available | 2022-11-04T12:10:25Z | - |
| dc.date.issued | 2021 | - |
| dc.identifier.citation | MONTEIRO FILHO, Nelson Ricardo Gesteira. Parcerias público-privadas em estabelecimentos penais: uma alternativa à crise da pena privativa de liberdade. 2021. 81 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2021. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/69087 | - |
| dc.description.abstract | This work investigates the choice of public-private partnership contracts for the construction and management of penal establishments as an alternative to the crisis faced by the deprivation of liberty in Brazil. This proposition arises in a context of proven state incapacity to carry out, by itself, all activities relevant to criminal enforcement, given the precarious infrastructure of its establishments, plagued by the systematic transgression of fundamental rights and guarantees of the custodians, and the intangibility of the purposes imprisonment, outlined in criminal law. Accordingly, the purpose of this study is to promote the analysis of the legal-constitutional feasibility of public-private partnerships and understand how and to what extent this new modality of special concession can contribute to overcoming the crisis of the deprivation of liberty. Therefore, it was necessary to navigate through the history of the evolution of the penalty and define its objectives, discriminating the types of penal establishments and the inappropriate conditions presented by them. Then, the management reform and the phenomenon of privatizations were disciplined, marked by the delegation of provision from public services to the private initiative, which occurred through common concessions and, more recently, through public-private partnerships. The replacement of the traditional penitentiary system, essentially public, by co-management, despite having shown positive results, is still debate in the legal, ethical and political fields. It were verified, through descriptive research, based on doctrinal works, books and scientific articles, and exploratory, supported by the only Brazilian experience of public-private partnership in the prison plan, which is the Complexo Penitenciário Público-Privado (CPPP), in Ribeirão das Neves, Minas Gerais. The model is compatible with the Brazilian law, as long as the delegation to the firm is limited to the design, construction and provision of complementary administrative services, accessories and instruments, which do not characterize the exercise of jus puniendi, exclusive to the Public Power. Besides, it is understood that the main prison problem is overcrowding, so that the reduction of the deficit of vacancies, through the construction of new units, combined with the provision of part of the services by the private, through inspection by the Administration, is crucial. In this way, only by respecting the physical and moral integrity of the inmate and by the successful implementation of work and study, the crisis can be surpass and make the prison sentence effective. Key words: Deprivation of liberty penalty. Crisis. Public-Private Partnerships | pt_BR |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.subject | Parcerias Público-Privadas | pt_BR |
| dc.subject | Pena (Direito) - Brasil | pt_BR |
| dc.subject | Prisões - Brasil | pt_BR |
| dc.title | Parcerias público-privadas em estabelecimentos penais: uma alternativa à crise da pena privativa de liberdade | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |
| dc.description.abstract-ptbr | Este trabalho investiga a adoção dos contratos de parceria público-privada para a construção e a gestão de estabelecimentos penais como alternativa à crise enfrentada pela pena privativa de liberdade no Brasil. Tal proposição surge em um contexto de comprovada incapacidade estatal de realizar, por si só, todas as atividades pertinentes à execução penal, diante da infraestrutura precária de seus estabelecimentos, eivada pela transgressão sistemática de direitos e garantias fundamentais dos custodiados, e da intangibilidade das finalidades da pena de prisão, traçadas na legislação penal. Nessa toada, o propósito deste estudo é promover a análise da viabilidade jurídico-constitucional das parcerias público-privadas e compreender como e em que medidas essa nova modalidade de concessão especial pode contribuir para a superação da crise da pena privativa de liberdade. Para tanto, fez-se necessário navegar pela história da evolução da pena e definir seus objetivos, discriminando as espécies de estabelecimentos penais e as impróprias condições por estes apresentadas, tratando-se a seguir da reforma gerencial e do fenômeno das privatizações, marcado pela delegação da prestação de serviços públicos à inciativa privada, o que se deu pelas concessões comuns e, mais recentemente, pelas parcerias público-privadas. A substituição do sistema penitenciário tradicional, essencialmente público, pela cogestão, nada obstante tenha apresentado resultados positivos, ainda é debatida nos campos jurídico, ético e político. Verificou-se, por meio de pesquisa descritiva, baseada em obras doutrinárias, livros e artigos científicos, e exploratória, apoiada na única experiência brasileira de parceria público privada no plano carcerário, qual seja o Complexo Penitenciário Público-Privado (CPPP), em Ribeirão das Neves, Minas Gerais; que o modelo é compatível com o ordenamento brasileiro, desde que a delegação ao particular se limite ao projeto, à construção e à prestação de serviços administrativos complementares, acessórios e instrumentais, que não caracterizem o exercício do jus puniendi, exclusivo do Poder Público. Além disso, entende-se que o principal problema carcerário é a superlotação, de modo que a diminuição do déficit de vagas, pela construção de novas unidades, aliado à prestação de parte dos serviços pelo particular, mediante fiscalização da Administração, cuja qualidade se garante pela previsão de remuneração variável vinculada ao desempenho do particular e pelas cláusulas exorbitantes, mostra-se crucial. Conclui-se que só pelo respeito à integridade física e moral e pela implementação bem sucedida do trabalho e do estudo apenado, pode-se tornar eficaz a pena de prisão e superar a crise enfrentada. | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | DIREITO - Monografias | |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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