Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem: http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/67690
Registro completo de metadatos
Campo DC Valor Lengua/Idioma
dc.contributor.advisorLima, Francisco Gérson Marques de-
dc.contributor.authorDelfino, Ana Jéssica Costa-
dc.date.accessioned2022-08-11T15:47:18Z-
dc.date.available2022-08-11T15:47:18Z-
dc.date.issued2021-
dc.identifier.citationDELFINO, Ana Jéssica Costa. Factum principis e sua aplicabilidade no direito trabalhista: análise da possibilidade de enquadramento do instituto jurídico nas dispensas sem justa causa oriundas do lockdown. 2021. 52 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2021pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/67690-
dc.description.abstractThe present study has as its object the analysis of how business companies used the institute of the factum principis, originating from Administrative Law, as a way of seeking support and the responsibility of the State for the payment of a portion of the severance payments resulting from the dismissals that carried out during the COVID-19 Pandemic, due to the cessation of business activity or closure of the commercial establishment by Government determination. Thus, it will be specified how the national legislation attributed to certain federative entities the responsibility for the payment of severance payments that have an indemnification nature and that result from the unmotivated contractual termination, that is, the one to which the employee did not give cause and that, in most cases, stems from the exercise of the employer's directive power. It will be explained, in this context, that this liability will only be configured in the cases in which the waiver comes from an act arising from the public administration as a privileged party in the existing contractual relationship, when exercising this discretionary act. Furthermore, this work also intends to analyze the divergent opinions about this possibility of framing, given the dual positions of scholars and specialists, since a fraction of the currents believe that, in cases where a certain establishment closes its activities as a result of decrees that established the lockdown and other health measures for the purpose of containing the spread of the Coronavirus, the fact that he is a prince remains present, while the other believes that the conduct adopted by the State is intended solely to protect citizens and protect the fundamental right to health. , with no benefit to the entity in this attitude, which would rule out, therefore, the occurrence of the factum principis. Thus, throughout the research, a compilation of studies on the subject will be appreciated and, mainly, the jurisprudence enunciated in the last two years will be analyzed, since this discussion, although very recent, has had a strong repercussion in the national courts, causing the filing of numerous lawsuits in the Labor Court where the State is held accountable for the payment of the sums resulting from the contractual termination. Keywords: Factum Principis; Responsability; Public Administration; Covid-19pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAdministração pública - Brasilpt_BR
dc.subjectCOVID-19pt_BR
dc.subjectDireito do trabalho - Brasilpt_BR
dc.subjectJustiça do trabalhopt_BR
dc.titleFactum principis e sua aplicabilidade no direito trabalhista: análise da possibilidade de enquadramento do instituto jurídico nas dispensas sem justa causa oriundas do lockdown.pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrO presente estudo possui como objeto a análise de como as sociedades empresárias se utilizaram do instituto do Fato do Príncipe, oriundo do Direito Administrativo, como uma forma de buscar respaldo e a responsabilização do Estado para pagamento de uma parcela das verbas rescisórias decorrentes das dispensas que realizaram durante a Pandemia do COVID 19, em razão de cessação da atividade empresária ou encerramento do estabelecimento comercial por determinação Governamental. Assim, será especificado como a legislação pátria atribuiu à determinados entes federativos a responsabilidade pelo pagamento das verbas rescisórias que possuem natureza indenizatória e que decorrem da extinção contratual imotivada, ou seja, aquela à qual não deu causa o empregado e que, na maioria das vezes, decorre do exercício do poder diretivo do empregador. Será explicitado, nesta toada, que esta responsabilização somente restará configurada nas hipóteses em que a dispensa seja proveniente de ato advindo da administração pública enquanto parte privilegiada na relação contratual existente, quando exercer esta ato discricionário. Ademais, este trabalho possui também o intento de analisar as opiniões divergentes sobre esta possibilidade de enquadramento, ante a dualidade de posicionamentos dos estudiosos e especialistas, uma vez que fração das correntes acredita que, nos casos em que determinado estabelecimento encerra suas atividades em decorrência dos decretos que estabeleceram o lockdown e outras medidas sanitárias para fins de contenção da propagação do Coronavírus, resta-se presente o fato de príncipe, enquanto a outra acredita que a conduta adotada pelo Estado visa tão somente proteger os cidadãos e resguardar o direito fundamental à saúde, inexistindo qualquer proveito do ente nesta atitude, o que afastaria, portanto, a ocorrência do factum principis. Assim, ao longo da pesquisa, será apreciado um compilado de estudos sobre o tema e, principalmente, serão analisadas as jurisprudências enunciadas nos últimos dois anos, vez que esta discussão, apesar de deveras recente, vem repercutindo fortemente nos tribunais pátrios, ocasionando o ajuizamento de inúmeras ações na Justiça do Trabalho onde se busca a responsabilização do Estado pelo pagamento das verbas decorrentes da rescisão contratual.pt_BR
Aparece en las colecciones: DIREITO - Monografias

Ficheros en este ítem:
Fichero Descripción Tamaño Formato  
2021_tcc_ ajcdelfino.pdf767,64 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Los ítems de DSpace están protegidos por copyright, con todos los derechos reservados, a menos que se indique lo contrario.