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Tipo: Dissertação
Título: Política de incentivo salarial: uma aplicação na empresa Pinheiro Supermercado
Autor(es): Castro, Mário Nelson Rodrigues de
Orientador: Marinho , Emerson Luís Lemos
Palavras-chave: Mercado de trabalho
Data do documento: 2002
Citação: CASTRO, Mário Nelson Rodrigues de. Política de incentivo salarial: uma aplicação na empresa Pinheiro Supermercado. 2002. 89f. Dissertação (Mestrado Profissional) - FEAAC - Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade - CAEN - Programa de Pós Graduação em Economia, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2002
Resumo: Este trabalho pretende como objetivo geral apresentar o método desenvolvido pelo economista Waldir Evangelista Corrêa (1999), para um Programa de Participação nos Lucros ou Resultados - PLR, e a aplicação deste na empresa de comércio varejista, Pinheiro Supermercado, visando a adequação das politicas salariais da empresa à nova legislação trabalhista, a partir da Lei n" 10.10 1, de incentivo à produtividade e competitividade das empresas. Pretende, também, abordar a remuneração variável, analisando-a sob um enfoque macroeconômico, apresentando e analisando os Modelos de Equilíbrio Agregativo a Curto Prazo, Neoc1ássicos e Keynesiano, e ainda, o Modelo da "Hipótese Custos - Margens" ( Mark-up ), como justificativa para a adoção de salários nominais flexíveis pelas empresas, através de programas de PLR, como forma de minorar os efeitos de choques negativos da demanda sobre o nível de emprego no mercado de trabalho. É objetivo do trabalho, ainda, discutir a PLR no Brasil e apontar aspectos relevantes da Lei 10.101, que regula a PLR. Com o processo de globalização da economia estabelecido, as empresas brasileiras perceberam que não possuíam competitividade suficiente para concorrer, em pé de igualdade, no mercado globalizado. Com a redução da demanda, a maioria das empresas operando com remuneração tradicional, com salários fixos, preferiram optar pelo desemprego, como forma de manter a empresa funcionando no novo modelo de mercado. Outras empresas, no entanto, de mais visão, adotaram a remuneração variável (bônus, gratificações, participações, etc.), diminuindo, deste modo, parte dos custos fixos. Mas, mesmo assim, os encargos sobre os salários tornavam a carga trabalhista, ainda, muita pesada para estas empresas. Com a publicação, em dezJ2000, da Lei n" 10.101, foi dado o sinal verde para uma nova relação capital-trabalho, como um incentivo à produtividade, podendo levar as empresas que a utilizarem à produtividade, necessária ao ganho de competitividade para sua atuação no mercado global. A Lei determina que para as empresas que adotarem a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), não incidirá, sobre esta participação distribuída aos empregados, nenhum encargo trabalhista, e dá outras disposições.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/66973
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