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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/66973
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Marinho , Emerson Luís Lemos | - |
dc.contributor.author | Castro, Mário Nelson Rodrigues de | - |
dc.date.accessioned | 2022-07-07T15:51:33Z | - |
dc.date.available | 2022-07-07T15:51:33Z | - |
dc.date.issued | 2002 | - |
dc.identifier.citation | CASTRO, Mário Nelson Rodrigues de. Política de incentivo salarial: uma aplicação na empresa Pinheiro Supermercado. 2002. 89f. Dissertação (Mestrado Profissional) - FEAAC - Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade - CAEN - Programa de Pós Graduação em Economia, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2002 | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/66973 | - |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Mercado de trabalho | pt_BR |
dc.title | Política de incentivo salarial: uma aplicação na empresa Pinheiro Supermercado | pt_BR |
dc.type | Dissertação | pt_BR |
dc.description.abstract-ptbr | Este trabalho pretende como objetivo geral apresentar o método desenvolvido pelo economista Waldir Evangelista Corrêa (1999), para um Programa de Participação nos Lucros ou Resultados - PLR, e a aplicação deste na empresa de comércio varejista, Pinheiro Supermercado, visando a adequação das politicas salariais da empresa à nova legislação trabalhista, a partir da Lei n" 10.10 1, de incentivo à produtividade e competitividade das empresas. Pretende, também, abordar a remuneração variável, analisando-a sob um enfoque macroeconômico, apresentando e analisando os Modelos de Equilíbrio Agregativo a Curto Prazo, Neoc1ássicos e Keynesiano, e ainda, o Modelo da "Hipótese Custos - Margens" ( Mark-up ), como justificativa para a adoção de salários nominais flexíveis pelas empresas, através de programas de PLR, como forma de minorar os efeitos de choques negativos da demanda sobre o nível de emprego no mercado de trabalho. É objetivo do trabalho, ainda, discutir a PLR no Brasil e apontar aspectos relevantes da Lei 10.101, que regula a PLR. Com o processo de globalização da economia estabelecido, as empresas brasileiras perceberam que não possuíam competitividade suficiente para concorrer, em pé de igualdade, no mercado globalizado. Com a redução da demanda, a maioria das empresas operando com remuneração tradicional, com salários fixos, preferiram optar pelo desemprego, como forma de manter a empresa funcionando no novo modelo de mercado. Outras empresas, no entanto, de mais visão, adotaram a remuneração variável (bônus, gratificações, participações, etc.), diminuindo, deste modo, parte dos custos fixos. Mas, mesmo assim, os encargos sobre os salários tornavam a carga trabalhista, ainda, muita pesada para estas empresas. Com a publicação, em dezJ2000, da Lei n" 10.101, foi dado o sinal verde para uma nova relação capital-trabalho, como um incentivo à produtividade, podendo levar as empresas que a utilizarem à produtividade, necessária ao ganho de competitividade para sua atuação no mercado global. A Lei determina que para as empresas que adotarem a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), não incidirá, sobre esta participação distribuída aos empregados, nenhum encargo trabalhista, e dá outras disposições. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | CAEN - Dissertações defendidas na UFC |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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