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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorMariano Neto, José-
dc.contributor.authorPereira, Tânia Guimarães-
dc.date.accessioned2021-12-10T15:14:25Z-
dc.date.available2021-12-10T15:14:25Z-
dc.date.issued1997-
dc.identifier.citationPEREIRA, Tânia Guimarães. Microempresas: aspectos societários e tributários. 1997. 64 f. Monografia (Graduação em Ciências Contábeis) - Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 1997.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/62909-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPequenas e médias empresaspt_BR
dc.subjectSociedades por açõespt_BR
dc.subjectTributospt_BR
dc.titleMicroempresas: aspectos societários e tributáriospt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrA nível federal, de acordo com a Lei n°9.317, de 05 de dezembro de 1996, considera-se microempresa a pessoa jurídica que tenha auferido receita bruta anual igual ou inferior a R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) e de pequeno porte a pessoa jurídica que tenha auferido receita bruta anual igual ou inferior a R$720.000,00 (setecentos e vinte mil reais). As microempresas e empresas de pequeno porte possuem um papel importante, não só no Brasil como no mundo, pois, com o recente processo de globalização da economia, elas são responsáveis pela absorção de parte da mão-de-obra ociosa do mercado de trabalho. Essas entidades possuem aspectos societários comuns a outras empresas e alguns que lhes são peculiares. Quanto aos aspectos tributários, as microempresas e empresas de pequeno porte podem optar pelo sistema SIMPLES de arrecadação de impostos e contribuições até 31 de dezembro de 1997, ou podem optar por seguir a legislação normal inerente às demais instituições. Não há tratamento diferenciado para as obrigações trabalhistas e previdenciárias das microempresas e empresas de pequeno porte, o que leva as mesmas a seguirem as normas ditadas pela CLT e pelo INSS, respectivamente. Embora o governo tenha diminuído a burocracia e a carga tributária com a legislação do sistema único de arrecadação, muito ainda precisa ser feito para promover o fortalecimento dessas empresas, evitando o prematuro encerramento de suas atividades.pt_BR
dc.subject.cnpqCIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::CIENCIAS CONTABEISpt_BR
dc.description.ptbrEste documento está disponível online com base na Portaria nº 348, de 08 de dezembro de 2022, disponível em: https://biblioteca.ufc.br/wp-content/uploads/2022/12/portaria348-2022.pdf, que autoriza a digitalização e a disponibilização no Repositório Institucional (RI) da coleção retrospectiva de TCC, dissertações e teses da UFC, sem o termo de anuência prévia dos autores. Em caso de trabalhos com pedidos de patente e/ou de embargo, cabe, exclusivamente, ao autor(a) solicitar a restrição de acesso ou retirada de seu trabalho do RI, mediante apresentação de documento comprobatório à Direção do Sistema de Bibliotecas.pt_BR
local.advisor.latteshttp://lattes.cnpq.br/1934612956332415pt_BR
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