Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/61566
Tipo: Dissertação
Título: A função do tributo nas ordens econômica, social e política
Autor(es): Machado, Hugo de Brito
Orientador: Santos, Manoel Lourenço dos
Palavras-chave: Direito tributário
Data do documento: 1985
Citação: MACHADO, Hugo de Brito. A função do tributo nas ordens econômica, social e política. 1985. 234 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 1985
Resumo: Esta dissertação trata da FUNÇÃO DO TRIBUTO NAS ORDENS ECONOMICA, SOCIAL E POLITICA, com enfoque para o Estado brasileiro. Não é, como se pode concluir pelo próprio título, um trabalho exclusivamente jurídico, ou mais exatamente, um trabalho de Ciência do Direito um estudo interdisciplinar, como sugere a orientação emprestada ao Curso de Mestrado, do qual é fruto. O primeiro capítulo é constituído de estudo de Ciência do Direito, indispensável à exata demarcação do conceito central da dissertação, vale dizer, o conceito de tributo. Nele é feita uma análise da definição legal constante do artigo 39 do Código Tributário Nacional, e a interpretação dessa definição como norma encartada no sistema jurídico brasileiro. Procurando extrair consequências práticas das posições fixadas nessa interpretação, casos concretos são examinados, inclusive com referência à jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. No segundo capítulo é examinada a função do tributo nas ordens econômica, social e política. Começa fixando os conceitos de ordem econômica, ordem social e ordem política, para fins de compreensão dessas expressões no âmbito da dissertação. Prossegue tratando da tributação caracterizada como fiscal, vale dizer, aquela cuja finalidade é transferir recursos financeiros do setor privado para o setor público, e como extrafiscal, isto ê, aquela que tem por objetivo a interferência do Estado na economia. Mostra que a tributação extrafiscal não ê nova, como pode parecer, e esclarece que a teorização da politica fiscal seguiu os mesmos caminhos da teoria econômica, sofrendo as mesmas influências do pensamento filosófico e politico através dos tempos. A seguir ê examinada a relação entre o desenv6lvimento, o socialismo e a tributação. Desenvolvimento em um sentido abrangente de todos os aspectos do processo de luta por uma melhor qualidade de vida. Admite que o desenvolvimento, nesse sentido amplo, pode ser alcançado fundamentalmente de duas formas, ou por dois caminhos, a saber, o socialismo, como tal compreendida a apropriação, pelo Estado, dos meios de produção, e a tributação, que garantirá ao Estado os recursos financeiros necessários a que possa exercer as funções sociais do mesmo reclamadas, com preservação da economia de livre empresa. A tributação e finalmente estudada em suas relações com o desenvolvimento econômico, com o desenvolvimento social e com o desenvolvimento politico. Finalmente, no capitulo terceiro, são estudados aspectos de uma reforma do sistema tributário brasileiro, a partir da constatação dos defeitos desse sistema, que não são considerados como distorções, mas como qualidades desejadas na reforma tributária de 1965. são examinados os impostos sobre a produção e a circu lação, com destaque para a distinção entre impostos diretos e indiretos, considerada impraticável no âmbito da Ciência do Direito, embora de grande utilidade para a Ciência das Finanças e para a política Fiscal. No que "pertine ao ICM são apontadas as disparidades de riquezas entre as regiões do país, especialmente entre estados ditos produtores e estados ditos consumidores, e finalmente sugerida a extinção de! se imposto nas operações interestaduais corno f6rmula de "evitar o incremento dessas desigualdades. Relativamente aos impostos sobre o patrimônio e a renda são sugeridas alterações na tabela progressiva para o cálculo do imposto incidente sobre a renda líquida anual das pessoas físicas, na tabela de cálculo do imposto de fonte sobre rendimentos do trabalho, e o restabelecimento do imposto cedular. É sugerida, ainda, mudança na tributação do lucro imobiliário. Não há razão para a redução de cinco por cento, por cada ano, entre a aquisição e a alienação "do imóvel, desde que o seu custo e monetariamente corrigido. Também não há razão para favorecer o contribuinte que aufere lucro imobiliário elevado, assegurando-lhe o direito de fugir a tabela progressiva. O lucro auferido na alienação de imóveis deve ser tributado normalmente, vale dizer, mediante sua inclusão pura e simples na declaração anual de rendimentos. No que pertine ao imposto de renda das empresas, sugerida é a tributação da lucratividade, corno medida auxiliar no combate a inflação. ~ sugerida, ainda, a instituição de incentivo à abertura de capital das empresas, mediante a consideração dos dividendos corno despesa, para fins de determinação da base de cálculo do imposto de renda. É defendida a conveniência, para o desenvolvimento econômico e social, da instituição de um imposto sobre o patrimônio líquido das pessoas físicas, e um imposto sobre doações e heranças, com a indicação das vantagens que os mesmos representam e a análise das objeções conhecidas. Finalmente, é apontada como conveniente para o desenvolvimento político, uma alteração na distribuição das receitas tributárias, com o aumento das quotas de participação dos estados e municípios e a introdução de mecanismo que garanta o automatismo na distribuição das mesmas.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/61566
Aparece nas coleções:FADIR - Dissertações defendidas na UFC

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
1985_dis_hbmachado.pdf30,55 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.