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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorMachado, Hugo de Brito-
dc.contributor.authorCarvalho, Ivo César Barreto de-
dc.date.accessioned2021-10-26T17:42:59Z-
dc.date.available2021-10-26T17:42:59Z-
dc.date.issued2004-
dc.identifier.citationCARVALHO, Ivo César Barreto de. Elisão tributária no ordenamento jurídico brasileiro. 2004. 236 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2004pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/61513-
dc.description.abstractIt reports a tax avoidance study on the brazilian juridical ordinance and its methodology on the concepts settlement such as elision, evasion, elusion, fiscal concealment, fiscal fraud, tributary planning, fiscal avoidance among many others. The juridical nature of the juridical institutes is analyzed concerning to evasion, elision and tributary elusion, determining therefore the essential term premises, which are used on the present thesis. It is also made an approach of the methodological fundamentais of the general antiavoidance rule, whose present doctrinaires of the Fiscal Law interpretation are made basically by three positions: the jurisprudence concepts, the jurisprudence interests and the jurisprudence merit. In relation to the development of these interpretaiions, the general anti-avoidance rule is analysed through the analogical, extensive and theological interpretation. Thus, the anti-avoidance rule on the juridical ordinance study is spread among many other countries. Based on the juridical ordinance, initial studies were done in order to include the anti-avoidance rule in Brazil, eventhough they were preceded by some prevention rules toward the tributary elusion. After, the unique clause of the article 116 of the National Tax Code, included by the Complementary Law number 104, from January the 1st, 2001, and also the first attempt to regulate this matter through Provisional Law number 66, from August the 29^, 2002, are analyzed. From the analysis, it is understood that the general anti-avoidance rules, such as legal provision of the unique clause of the article 116 of the National Tax Code, included by the Complementary Law number 104/2001, are not well adequated to the brazilian juridical ordinance in order to disconsider juridical acts and contracts which are formulated by the tax payers aiming the fiscal objectives, beyond the fraud law and case simulations. Due to this first conclusion, it is understood that the tax planning is a tributary economy perfectly legitimate technique, based on the Constitution. Therefore, if the general antiavoidance rule regulation overpass the boundaries and the legal parameters, the constitutional principies of legality, characteristic, isonomy, power separation, juridical security, proportion, good faith and the prohibition confiscation will all be injured. Regarding to the extrafiscal policies, it must be concluded that the extrafiscal taxation concluded that the individual can practice legitimately the tax avoidance (tax planning) without injuring the Public Administration. In addition to the comparison of the general anti-avoidance rule and the institutes of the civil law, it must be concluded that they are compatible. Finally, because of the great divergence between the Welfare State and the Neoliberal State, the effective structure and development of the Democratic State of Law is the pathway to the development of a country, being the general anti-elusion rule one of the devices to such realization.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito tributáriopt_BR
dc.subjectSonegação fiscalpt_BR
dc.titleElisão tributária no ordenamento jurídico brasileiropt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.description.abstract-ptbrRelata o estudo da elisão tributária no ordenamento jurídico brasileiro, cuja metodologia consiste na determinação dos conceitos de elisão, evasão, elusão, sonegação, fraude fiscal, planejamento tributário, inadimplência fiscal, dentre outros. Em seguida, é analisada a natureza jurídica dos institutos jurídicos da evasão, elisão e elusão tributárias, fixando assim as premissas dos termos essenciais utilizados na presente dissertação. Logo após, é feita uma abordagem dos fundamentos metodológicos da norma geral antielisiva, cujas correntes teóricas na interpretação do Direito Tributário são formadas, basicamente, por três posições: a jurisprudência dos conceitos, dos interesses e dos valores. No desdobramento dessas correntes de interpretação, a norma antielisiva é analisada sob o aspecto da interpretação teleológica, extensiva e analógica. Em seguida, amplia-se o estudo da norma antielisiva nos ordenamentos jurídicos de vários países. Com base no ordenamento jurídico estrangeiro, os estudos iniciais para a inclusão de uma norma geral antielisiva são feitos no Brasil, mas antecedidos de algumas normas de prevenção à elusão tributária. Após, chega-se à análise do parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional, inserido pela Lei Complementar n° 104, de 10 de janeiro de 2001, bem como da primeira tentativa de regulamentação da matéria, feita pela Medida Provisória n° 66, de 29 de agosto de 2002. Do resultado dessa análise, entende-se que as normas gerais antielusivas, a exemplo do dispositivo legal do parágrafo único do artigo 116 do CTN, inserido pela Lei Complementar n° 104/2001, não guardam acolhida no ordenamento jurídico brasileiro para desconsiderar atos e negócios jurídicos praticados pelos contribuintes, com intuito exclusivamente fiscal, além dos casos de fraude à lei e simulação. Em razão desta primeira conclusão, entende-se que o planejamento tributário é uma técnica perfeitamente legítima de economia tributária, assegurada constitucionalmente. Desta feita, se a regulamentação da norma geral antielusiva em comento transbordar os limites e parâmetros legais, estará ferindo os princípios constitucionais da legalidade, tipicidade, isonomia, separação dos poderes, segurança jurídica, proporcionalidade, boa-fé e vedação ao confisco. Quanto à extrafiscalidade, infere-se que a tributação extrafiscal leva, necessariamente, à conclusão de que o indivíduo pode praticar, legitimamente, a elisão fiscal (planejamento tributário), sem que haja lesão ao Poder Público. Ademais, no cotejo da norma geral antielusiva e dos institutos de direito privado, conclui-se pela compatibilidade deles. Por fim, em face das profundas divergências entre o Estado Social e o Estado Neoliberal, entende-se que a efetiva estruturação e funcionamento de um Estado Democrático de Direito é a melhor saída para o desenvolvimento de um país, sendo a norma geral antielusiva um dos instrumentos para tal concretização.pt_BR
Aparece nas coleções:FADIR - Dissertações defendidas na UFC

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