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Tipo: TCC
Título: A lei 12.015/2009 e a proteção ao vulnerável
Autor(es): Rodrigues, Débora Alcântara
Orientador: Arruda, Samuel Miranda
Palavras-chave: Direito penal;Crime hediondo;Crime sexual;Crime sexual contra as crianças
Data do documento: 2009
Citação: RODRIGUES, Débora Alcântara. A lei 12.015/2009 e a proteção ao vulnerável. 2009. 100 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2009
Resumo: A Lei 12.015, de 7 de agosto de 2009, introduziu uma serie de modificações no Titulo VI do Código Penal, alterando de maneira significativa o tratamento dos crimes sexuais. 0 próprio nome do titulo foi modificado, passando a chamar-se "Dos Crimes contra a Dignidade Sexual", o que deixa transparecer a superação de antigos moralismos. Foi criado o instituto da vulnerabilidade, o qual reserva uma maior proteção aqueles que não tiverem discernimento para a pratica do ato sexual, seja por não ter atingido a maioridade, seja por não poder resistir ou por enfermidade ou deficiência mental. Em decorrência disso, afastou-se o antigo regime da presunção de violência e foram criados novos tipos penais, os quais constituem o novo Capitulo 11 do Titulo VI, que trata dos crimes sexuais contra vulnerável. Este trabalho monográfico objetiva primeiramente estabelecer um conceito de vulnerável, dado que o legislador não foi muito claro quanto ao alcance do instituto da vulnerabilidade. Em seguida, são apresentadas as principais alterações que dizem respeito aos vulneráveis para, por fim, fazer uma analise critica de tais modificações.
Abstract: The law 12.015 of the 7th of August of 2009 has inserted a series of modifications in Title VI of the Criminal Code. The designation of the title itself has been modified, now being called "Crimes against Sexual Dignity", which demonstrates the overcorfung of the excessive morality. It was created the institute of vulnerability, which increases the protection of those who do not have the discernment to practice a sexual act, either because the person has not achieved the age of eighteen or cannot resist or due to a mental disease or deficiency. As a result, the old presumption of violence regime was abandoned and new crimes were created, forming Chapter 11 of Title VI, which dedicates itself to the sexual crimes against vulnerable people. This monograph has the primary purpose of establishing a definition of the vulnerable people, since the lectslator was not clear about the extension of the vulnerability institute. Then, the main alterations that concern the vulnerable people will be presented so that, in the end, a critical analysis of the modifications can be made.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/60901
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