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Tipo: Dissertação
Título : Desafios jurídicos das crianças refugiadas indocumentadas e desacompanhadas: a eficácia dos métodos de aferição de suas idades sob a ótica da epistemologia jurídica.
Autor : Andrade, Aline Memória de
Tutor: Mont‘Alverne, Tarin Cristino Frota
Palabras clave : Crianças refugiadas;Menores migrantes desacompanhados;Direitos Humanos;Migrantes
Fecha de publicación : 2021
Citación : ANDRADE, Aline Memória de. Desafios jurídicos das crianças refugiadas indocumentadas e desacompanhadas: a eficácia dos métodos de aferição de suas idades sob a ótica da epistemologia jurídica. 2021. 225 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2021.
Resumen en portugués brasileño: As migrações podem ser voluntárias ou forçadas/involuntárias. Nessa última classificação, estão os refugiados, modalidade que possui especial proteção internacional. Do número atual de refugiados, mais da metade são menores de idade, configurando situação de dupla vulnerabilidade. Mais crítica ainda é a situação das crianças refugiadas desacompanhadas, que caracterizam outro nível de vulnerabilidade, desprovidas da proteção familiar. Na maioria das vezes, esses sujeitos estão também sem documentos, invocando a necessidade de aferir suas idades, diante do tratamento diferenciado e mais benéfico das crianças em relação aos adultos, como o direito de reunificação familiar e assistência especial. No Brasil, com o aumento do número de refugiados venezuelanos, dentre os quais grande parte é de crianças desacompanhadas, justifica-se a análise da problemática sobre os métodos de aferição de idade, objetivo do presente trabalho, assim como da perquirição da eficácia de tais métodos. A pesquisa aborda questões preliminares sobre crianças refugiadas, como a fragmentação das normas que as regulam, acarretando proteção insuficiente. Após, compara-se a proteção conferida pela Europa e pelo Brasil, assim como os parâmetros para detenção de menores migrantes estabelecidos pela Corte Europeia de Direitos Humanos e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, através do Parecer Consultivo 21/2014. Em seguida, investiga-se em que aspectos o regime jurídico de menores de idade é mais favorável do que o de adultos – na União Europeia, por exemplo, a criança pode ser excepcionada do Sistema Dublin, o qual prevê que o país europeu responsável pela solicitação de asilo é o primeiro no qual a pessoa chegou; assim, na prática, a criança desacompanhada pode escolher o país no qual requerer o asilo, sendo uma enorme vantagem do reconhecimento da menoridade – , fundamentando a problemática dos métodos de aferição de idade, sobre os quais não há padronização na Europa. No Brasil, ainda há pouca discussão sobre o tema – o que torna relevante o estudo com base na União Europeia, onde os debates estão mais avançados –, mas há presunção de menoridade estabelecida normativamente. Por fim, investiga-se o tema sob o viés da epistemologia jurídica e conclui-se que não há certeza científica nos métodos médicos de aferição de idade, recomendando-se a análise holística ou multiprofissional para a estimação de idade de jovens migrantes, bem como o estabelecimento de uma categoria de transição para mitigar a brusca mudança de regime jurídico que os acomete ao atingir 18 anos.
Abstract: Migrations can be voluntary or forced/involuntary. In this last classification, there are refugees, a modality that has special international protection. Of the current number of refugees, more than half are minors, representing a situation of double vulnerability. Even more critical is the situation of unaccompanied refugee children, who characterize another level of vulnerability, lacking family protection. Most of the time, these subjects are also undocumented, invoking the need to assess their ages, given the different and more beneficial treatment of children compared to adults, such as the right to family reunification and special assistance. In Brazil, with the increase in the number of Venezuelan refugees, among whom a large number of unaccompanied children, an analysis of the problem of age assessment methods, the objective of the present study, as well as the investigation of the effectiveness of such methods, is justified. The research begins by addressing preliminary questions about refugee children, such as the fragmentation of the rules that regulate them, leading to insufficient protection. Afterwards, the protection afforded by Europe and Brazil is compared, as well as the parameters for detention of migrant minors established by the European Court of Human Rights and the Inter-American Court of Human Rights, through Advisory Opinion 21/2014. Then, it investigates in which aspects the legal regime of minors is more favorable than that of adults – in the European Union, for example, the child can be exempted from the Dublin System, which provides that the European country responsible for the request asylum is the first one in which the person arrived; thus, in practice, the unaccompanied child can choose the country in which to apply for asylum, which is an enormous advantage of recognizing the age of minority – justifying the problem of age measurement methods, which are not standardized in Europe. In Brazil, there is still little discussion on the topic – which makes the study based on the European Union relevant, where the debates are more advanced –, but there is presumption of legally established minority. Finally, the theme is investigated from the perspective of legal epistemology and it is concluded that there is no scientific certainty in medical methods of age assessment, recommending a holistic or multiprofessional analysis to estimate the age of young migrants, as well as the establishment of a transition category to mitigate the sudden change in the legal regime that affects them when they reach 18 years.
URI : http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/59943
Aparece en las colecciones: FADIR - Dissertações defendidas na UFC

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