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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorMariano, Cynara Monteiro-
dc.contributor.authorSousa, Francisco Arlem de Queiroz-
dc.date.accessioned2021-07-01T00:35:28Z-
dc.date.available2021-07-01T00:35:28Z-
dc.date.issued2021-
dc.identifier.citationSOUSA, Francisco Arlem de Queiroz. Direito administrativo do medo: o controle administrativo da gestão pública no Brasil. 2021. 193 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/59282-
dc.description.abstractFear is a feeling related to the idea of a threat, physical or moral, or danger, real or abstract, of being hit by some evil. He is one of the four giants of the soul, connected to human existence, changing according to times, places and people. Currently fear has its roots in Brazilian administrative law and today it participates in public management. It has become common for reports of managers terrified by the leviathan controller that intimidates many due to the wide powers they hold, exercised practically without checks and balances. With the promulgation of the 1988 Constitution and the re-democratization, the control mechanisms over the actions of the Public Administration were expanded. It so happens that the constitutional model, dubbed “multiple whips”, has provoked negative externalities, because the institutions instead of cooperating, compete for reputation as a strategy of power, they use legal principles indiscriminately as a camouflage for solipsistic decisions, in addition to seize a popular fascination for creating a world where anything is possible, especially when there is no responsibility to put one's own decisions into practice. The devastating effects of controlling activism are perceived, among other symptoms, in the countless stopped works, the result of the “blackout of pens”. Accountability overload has chased away skilled professionals from public administration staff and current occupants feel childish, when they are not treated as objects of law, just like the pen they fear to use when they have the discretion that is given them by law, but that has been captured by the controllers. In addition to traditional bibliographic and documentary research, sought, in the present work, sources capable of producing knowledge applied to practice were sought, aiming to change paradigms and mentalities, aiming at a future where administrative control is not a reason for panic, especially considering the features of administrative law modern, that walk through the dialogue between the institutions, through consensus, through a more realistic and less idealized vision of public management, working towards the realization of the fundamental right to good administration.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAdministração pública - Brasilpt_BR
dc.subjectDiscricionariedade administrativapt_BR
dc.subjectControle administrativopt_BR
dc.subjectMedopt_BR
dc.titleDireito administrativo do medo: o controle administrativo da gestão pública no Brasilpt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.description.abstract-ptbrO medo é um sentimento relacionado a ideia de ameaça, física ou moral, ou perigo, real ou abstrato, de ser atingido por algum mal. Ele é um dos quatro gigantes da alma, conatural à existência humana, alterando-se segundo os tempos, os lugares e as pessoas. Atualmente, o medo deita suas raízes no direito administrativo brasileiro e hoje participa da gestão pública. Tornou-se comum relatos de gestores aterrorizados por força do leviatã controlador que a muitos intimida em função dos amplos poderes que titularizam, exercidos praticamente sem freios e sem contrapesos. Com a promulgação da Constituição de 1988 e a redemocratização ampliaram-se os mecanismos de controle sobre os atos da Administração Pública. Ocorre que o modelo constitucional de “múltiplas chibatas” tem provocado externalidades negativas, pois as instituições ao invés de cooperarem, disputam entre si por reputação como estratégia de poder, utilizam indiscriminadamente os princípios jurídicos como camuflagem para decisões solipsísticas, além de se apossarem de um fascínio popular por criarem um mundo onde tudo é possível, principalmente quando não se tem a responsabilidade de pôr em prática as próprias decisões. Os efeitos devastadores do ativismo controlador são percebidos, dentre outros sintomas, nas inúmeras obras paradas, fruto do “apagão das canetas”. A “accountability overload” tem afugentado profissionais gabaritados dos quadros da administração pública e os atuais ocupantes se sentem infantilizados, quando não são tratados como objetos de direito, tal qual a caneta que temem em usar ao disporem da discricionariedade que lhes é conferida por lei, mas que vem sendo capturada pelos controladores. Além da tradicional pesquisa bibliográfica e documental, buscou-se, no presente trabalho, fontes capazes de produzir conhecimento aplicado à prática, visando alterar paradigmas e mentalidades, mirando em um futuro onde o controle administrativo não seja razão para pânico, especialmente, considerando-se os traços do direito administrativo moderno, que trilham pelo diálogo entre as instituições, pela consensualidade, por uma visão mais realista e menos idealizada da gestão pública, laborando para a concretização do direito fundamental à boa administração.pt_BR
Aparece nas coleções:FADIR - Dissertações defendidas na UFC

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