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Campo DC Valor Lengua/Idioma
dc.contributor.advisorSilva, Fernanda Cláudia Araújo da-
dc.contributor.authorMartins Filho, Marcus Vinícius Saraiva-
dc.date.accessioned2021-06-16T14:14:51Z-
dc.date.available2021-06-16T14:14:51Z-
dc.date.issued2021-
dc.identifier.citationMARTINS FILHO, Marcus Vinícius Saraiva. Medidas atípicas de execução civil e consequencialismo jurídico: standards hermenêuticos para aplicação do artigo 139, IV do código de processo civil. 2021. 88 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/59023-
dc.description.abstractArticle 139, IV of the Civil Procedure Code (CPC) brought to the legal discussion the possibility of applying atypical measures in civil enforcement. With that, the collision between the principles that govern the executive process and between the fundamental rights of the debtor and the creditor, especially that of patrimonial responsibility and less costly in the face of the principle of effectiveness, demand that the doctrine and the Courts address the issue. theme, in order to establish guidelines for the best application of the institute. Thus, it was sought to identify what the doctrine and the courts think about the application of atypical measures and, after that, to propose hermeneutical standards so that the application of article 139, IV of the CPC is in line with the constitutional dictates. To achieve this goal, it is necessary to trace the legislative history of atypical enforcement measures in Brazilian civil procedural law in the light of the legal consequentialism introduced by Article 20 of the Law of Introduction to the Rules of Brazilian Law. Then, analyze what are the fundamental norms, rules and principles that govern the executive process. After that, it is necessary to examine cases of application of the institute by Brazilian courts, in addition to investigating the guidelines established by the Superior Court of Justice for the use of atypical measures. Then, it is salutary to explain what is legal consequentialism and what are the effects of the introduction of this doctrine in Brazilian law. Finally, it is necessary to establish propositional standards for the application and implementation of the atypical enforcement measures provided for in article 139, IV of the CPC.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectMedidas atípicas de execuçãopt_BR
dc.subjectExecução civilpt_BR
dc.subjectConsequencialismopt_BR
dc.subjectArtigo 139, IV do CPCpt_BR
dc.titleMedidas atípicas de execução civil e consequencialismo jurídico: standards hermenêuticos para aplicação do artigo 139, IV do código de processo civilpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrO artigo 139, IV do Código de Processo Civil (CPC) trouxe à discussão jurídica a possibilidade de aplicação de medidas atípicas na execução civil. Com isso, a colisão entre os princípios que regem o processo executivo e entre os direitos fundamentais do devedor e do credor, sobretudo o da responsabilidade patrimonial e menor onerosidade em face do princípio da efetividade, demandam que a doutrina e os Tribunais se debrucem sobre o tema, a fim de estabelecer diretrizes para a melhor aplicação do instituto. Desse modo, buscou-se identificar o que pensam a doutrina e os tribunais sobre a aplicação das medidas atípicas e, após isso, propor standards hermenêuticos para que a aplicação do artigo 139, IV do CPC esteja em consonância com os ditames constitucionais. Para alcançar tal mister, é preciso traçar o histórico legislativo das medidas atípicas de execução no direito processual civil brasileiro à luz do consequencialismo jurídico introduzido pelo artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Depois, analisar quais são as normas fundamentais, regras e princípios, que regem o processo executivo. Após isso, é necessário examinar casos de aplicação do instituto pelos tribunais brasileiros, além de perquirir quais as diretrizes estabelecidas pelo Superior Tribunal de Justiça para o uso das medidas atípicas. Em seguida, é salutar explanar o que é consequencialismo jurídico e quais os efeitos da introdução dessa doutrina no direito brasileiro. Por fim, é preciso estabelecer standards propositivos para aplicação e concretização das medidas atípicas de execução previstas no artigo 139, IV do CPC.pt_BR
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