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dc.contributor.advisorArruda, Samuel Miranda-
dc.contributor.authorLima, Maria Luiza Silva Soares de-
dc.date.accessioned2021-06-16T13:13:54Z-
dc.date.available2021-06-16T13:13:54Z-
dc.date.issued2021-
dc.identifier.citationLIMA, Maria Luiza Silva Soares de. O acordo de não persecução penal implementado pela lei nº 13.964/2019 (pacote anticrime): uma análise acerca das controvérsias em sua aplicação. 2021. 86 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/59020-
dc.description.abstractThe main objective of the research is to analyze the institute of the non-criminal prosecution agreement implemented by Law No. 13.964/2019, known as “Pacote Anticrime” (“Anticrime Package”), especially the controversies in its application. The non-criminal prosecution agreement had already been introduced into the legal system through Resolution No. 181/2017 of the National Council for the Public Prosecution and was subsequently regulated by the aforementioned law. Initially, aspects of the Brazilian criminal procedural system were verified, such as the Code of Criminal Procedure, some of its guiding principles, the existing criminal procedural systems and the criminal action itself. Secondly, an explanation about the consensual justice model in the criminal sphere was conducted, which passed through the North American institute of plea bargaining and through the negotiation mechanisms already existing in the Brazilian criminal system, which are the composition civil damages, the penal transaction, the conditional suspension of the process and the winning collaboration. Then, through the study of the doctrine, the jurisprudence and the norms that deal with the subject, the non-criminal prosecution agreement was examined in its essential aspects, such as the conditions, requirements and prohibitions for its conclusion. Finally, it was carried out a critical analysis about the application of the agreement, notably regarding the interpretation of its devices and expressions. The motivation for the critics is the need to discuss the insertion of new institutes in the Brazilian system and their application in the light of the procedural system adopted in the country, specifically if such mechanisms ensure respect for the fundamental rights and guarantees of those involved in the litigation. The study presented that, although the non-criminal prosecution agreement was finally regulated by a legal norm, several controversial points remained, which need to be resolved so that the institute obtains its maximum effectiveness and attains the aims pursued in its creation, always in line with what is constitutionally guaranteed.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAcordo de não persecução penalpt_BR
dc.subjectLei n.º 13.964/2019pt_BR
dc.subjectPacote Anticrimept_BR
dc.subjectJustiça consensual criminalpt_BR
dc.subjectProcesso penalpt_BR
dc.titleO acordo de não persecução penal implementado pela lei nº 13.964/2019 (pacote anticrime): uma análise acerca das controvérsias em sua aplicaçãopt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrO objetivo principal da pesquisa consiste em analisar o instituto do acordo de não persecução penal implementado pela Lei n.º 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, especialmente as controvérsias em sua aplicação. O acordo de não persecução penal já havia sido introduzido no ordenamento jurídico por meio da Resolução n.º 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, sendo posteriormente regulamentada pela lei supracitada. Verificaram-se, inicialmente, os aspectos do sistema processual penal brasileiro, tais como o Código de Processo Penal, alguns de seus princípios norteadores, os sistemas processuais penais existentes e a ação penal em si. Em um segundo momento, conduziu-se uma explanação acerca do modelo de justiça consensual na esfera criminal, a qual perpassou pelo instituto norte-americano da plea bargaining e pelos mecanismos negociais já existentes no sistema criminal brasileiro, quais sejam a composição dos danos civis, a transação penal, a suspensão condicional do processo e a colaboração premiada. Em seguida, mediante o estudo doutrinário, jurisprudencial e das normas que tratam do assunto, procedeu-se ao exame do acordo de não persecução penal em seus aspectos essenciais, tais como as condições, os requisitos e as vedações para a sua celebração. Por fim, realizou-se a análise crítica acerca da aplicação do acordo, notadamente quanto à interpretação de seus dispositivos e expressões. O ponto de partida de tais críticas é a necessidade de se discutir a inserção de novos institutos no sistema brasileiro e a sua aplicação a luz do sistema processual adotado no país, especificamente se tais mecanismos asseguram o respeito aos direitos e às garantias fundamentais dos envolvidos no litígio. O estudo demonstrou que, não obstante o acordo de não persecução penal ter sido enfim regulamentado por uma norma legal, permaneceram diversos pontos controvertidos, que precisam ser solucionados para que o instituto obtenha sua máxima eficácia e atinja os objetivos almejados em sua criação, sempre em consonância com o garantido constitucionalmente.pt_BR
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