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Tipo: TCC
Título: A fiança processual penal após o advento da lei 12.403/11: sua natureza jurídica, o paradoxo dos crimes inafiançáveis e outros pontos polêmicos
Autor(es): Gaspar, Bruce Miler da Rocha
Orientador: Arruda, Samuel Miranda
Palavras-chave: Processo penal;Fiança criminal;Prisão temporária
Data do documento: 2011
Citação: GASPAR, Bruce Miler da Rocha. A fiança processual penal após o advento da lei 12.403/11: sua natureza jurídica, o paradoxo dos crimes inafiançáveis e outros pontos polêmicos. 2011. 65 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2011
Resumo: Trata da fiança em âmbito criminal após a reforma do Código de Processo Penal promovida pela Lei 12.403/11, sob o manto da moderna égide constitucional, na qual a liberdade é regra e a prisão, exceção. Descreve sucintamente as principais mudanças introduzidas pela nova lei, bem como o regime das prisões provisórias em terras brasileiras, destacando que, em princípio, só caberá a prisão preventiva para crimes dolosos cuja pena máxima prevista em abstrato seja superior a 4(quatro) anos de privação de liberdade, alertando, ainda, que isso exclui muitos crimes apenados mesmo com reclusão. Exalta que a lei que alterou o codex processual penal também inovou ao carrear em -seu bojo a nominação de 9(nove) medidas cautelares, diversas da prisão, a qual passou a ser a última opção aplicável pelo magistrado, assinalando, outrossim, que dentre tais providências figurou a velha fiança penal, que há muito havia sido relegada a segundo plano, praticamente tendo caído em desuso, e que agora, espera-se, irá receber novo impulso, dada a sua revigoração. Investiga a natureza jurídica da fiança processual penal, confirmando sua caraterização como medida cautelar e a compara aos institutos encargo e condição, do Direito Civil, sugerindo, então, que a fiança, inexoravelmente, seria um ônus processual patrimonial. Apresenta a fiança como um instituto adequado à persecução penal, capaz de vincular o acusado ao processo, dando-lhe a esperada efetividade, sobretudo em razão do estreito liame existente entre o exaurimento de vários delitos e o depósito de garantia real para caucionar o juízo processante, consistente na natureza patrimonial que possuem: O primeiro, em prejuízo das vítimas; O segundo, em detrimento do bolso do acusado, quiçá, até mesmo, resvalando no produto do crime. Arrisca uma proposta de solução para o chamado paradoxo dos crimes inafiançáveis, destacando que o esforço legislativo consubstanciado na lei em comento atenuou algumas incoerências quanto à aplicabilidade ou não da fiança em relação a determinados crimes, mormente em razão de sua gravidade em abstrato, determinável pelo quantum de pena que se lhe impõe, contudo, não superou a inevitável consequência de se rotular um crime como inafiançável, qual seja, a concessão de liberdade provisória sem fiança, mesmo que seja dos mais graves. Comenta também sobre polêmicas recentes, surgidas em relação à fiança, após o advento da nova lei processual penal.
Abstract: It discusses about the criminal bail, after the reform of the Code of Criminal Procedure peformed by the Law 12.403/11, under the mantle of the modem constitutional aegis, in which the freedom is a rule and the arrest, exception. Succinctly, it describes the main changes introduced by the new law and the system of provisional detention on brazilian soil, noting that, in principle, only there will be preventive prison for intentional crimes whose maximum penalty provided in the abstract exceeds 4 (four) years of imprisonment, and waming also that this excludes many crimes, even that punished with reclusion. It exalts who the law amending the Code of Criminal Procedure also innovated by bringing in its bulge the appointment of 9(nine) precautionary measures, prison several, which became the last option applicable by the magistrate, noting, furthermore, that among these measures figured the ancient criminal bail, which had long been relegated to the background, having almost fallen into disuse, and now, it is hoped, will receive new impetus, given its reinvigoration. It investigates the legal nature of the criminal procedural bail, confirming its characterization as a precautionary measure and compare her to the institutes charge and condition of civil law, suggesting then that the bail, inexorably, it would be a procedural patrimonial onus. It presents the criminal bail as appropriate institute to the criminal prosecution, able to link the accused to the process, giving his the expected effectiveness, largely because of the close bond between the depletion of many offenses and the deposit of real guarantee, to bail the court prosecuting, wich is, the patrimonial nature that they have: The first, in prejudice to the victims; The second, in detriment of the accused's pocket, perhaps even, reaching the proceeds of crime. It risks a proposed solution to the so-called paradox of the non-bailable crimes, noting that the legislative effort embodied in the law commented attenuated some inconsistencies as to the applicability or not of the bail for certain crimes, especially because of its severity in the abstract, determined by the quantum of penalty that imposed on them, however, has not overcome the inevitable consequence of labeling a crime as a non-bailable, which is, the granting of provisional freedom without bail, even if it is the most serious. It also comments on recent controversies, arising in relation to bail, after the advent of the new law of criminal procedure.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/58599
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