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Tipo: TCC
Título: Da (in)constitucionalidade do artigo 791-A § 4ª da CLT: uma análise jurisprudencial dos tribunais regionais do trabalho
Autor(es): Rodrigues, Guilherme de Freitas
Orientador: Furtado Filho, Emmanuel Teófilo
Palavras-chave: Inconstitucionalidade Artigo 791-A, § 4ª da CLT;Acesso à Justiça;Reforma Trabalhista;Lei 13.467/2017
Data do documento: 2021
Citação: RODRIGUES, Guilherme de Freitas. Da (in)constitucionalidade do artigo 791-A § 4ª da CLT: uma análise jurisprudencial dos tribunais regionais do trabalho. 2021. 101 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2021.
Resumo: A entrada em vigor da lei 13.467/2017, correspondente à Reforma Trabalhista no Brasil, foi seguida de notável queda na interposição de ações na Justiça do Trabalho. Representando uma política liberal de diminuição da intervenção estatal nas relações trabalhistas, o artigo 791-A, § 4ª da referida lei despontou como causa provável dessa diminuição, tendo sido sua constitucionalidade questionada judicialmente em milhares de processos em todo o Brasil. Estando ainda esta questão pendente de posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal quatro anos após o início da vigência do artigo mencionado, os Tribunais Regionais do Trabalho tem firmado sua posição jurisprudencial sobre o tema, naturalmente seguida e aplicada pelos juízes vinculados às suas jurisdições. Buscou-se descrever o entendimento jurisprudencial expresso por cada um destes tribunais, bem como analisar seus fundamentos, por meio de pesquisa jurisprudencial nos sítios eletrônicos dos mesmos. As decisões examinadas revelaram que a 9 dos tribunais regionais do trabalho brasileiros reconhecem a inconstitucionalidade da norma questionada, enquanto 14 reconhecem a constitucionalidade da mesma e um suspendeu a prolatação de seu entendimento até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste sobre a matéria. Dentre os que reconhecem a constitucionalidade, 3 deles afastam seus efeitos total ou parcialmente.
Abstract: The 13.467/2017 law’s implementation, witch corresponded to the Labor Reform in Brazil, was followed by a notable drop in the filing of lawsuits in the Labor Court. Consequence of a liberal policy of reducing state intervention in labor relations, the Article 791-A, § 4, of the aforementioned law emerged as a probable cause of this decrease, and its constitutionality was challenged in court in thousands of cases throughout Brazil. This issue is still pending the position of the Superior Labor Court and the Federal Supreme Court four years after the implementation of the mentioned law. In this context, the Regional Labor Courts have established their jurisprudential position on the subject, naturally followed and applied by the judges linked to the their jurisdictions. This paper sought to describe the jurisprudential understanding expressed by each of these courts, as well as to analyze their grounds, through jurisprudential research on their websites. The examined decisions revealed that 9 of the Brazilian regional labor courts recognize the unconstitutionality of the questioned rule, while 14 recognize the constitutionality of it and one suspended the assertion of its understanding until the Federal Supreme Court ruled on the matter. Among those who recognize the constitutionality of the questioned article, 3 of them remove its effects totally or partially.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/58017
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