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Tipo: TCC
Título : Acordo de não persecução na justiça eleitoral: peculiaridades da aplicação no âmbito criminal e perspectivas para a implementação na seara cível
Autor : Araújo, Raul Lustosa Bittencourt de
Tutor: Machado, Raquel Cavalcanti Ramos
Palabras clave : Justiça eleitoral;Direitos políticos;Crime eleitoral;Inelegibilidades;Persecução penal
Fecha de publicación : 2020
Citación : ARAÚJO, Raul Lustosa Bittencourt de. Acordo de não persecução na justiça eleitoral: peculiaridades da aplicação no âmbito criminal e perspectivas para a implementação na seara cível. 2020. 85 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2020.
Resumen en portugués brasileño: A legislação brasileira vem ampliando as possibilidades de resolução consensual das controvérsias jurídicas, inclusive no âmbito do Direito Público. A Lei nº 13.964/2019 avançou nessa vertente para inaugurar o acordo de não persecução penal, o qual consiste em instituto despenalizador para os delitos de gravidade média. O primeiro objetivo da presente pesquisa é avaliar as características da referida ferramenta negocial e a idoneidade da sua aplicação tanto na apuração dos crimes eleitorais, dotados de peculiaridades que indicam certos impasses ou complicações ao emprego do negócio jurídico, como no processamento dos demais delitos com potencial de gerar inelegibilidades disciplinadas na Lei Complementar nº 64/90. Isso porque a restrição ao exercício dos direitos políticos passivos, fundada no princípio constitucional da moralidade e da probidade para o exercício de mandato eletivo, poderia ser neutralizada pelo firmamento desse acordo. Ademais, a Lei nº 13.964/2019 também inovou positivando o acordo de não persecução cível no âmbito da apuração de atos de improbidade administrativa, cujas características guardam semelhanças com as infrações eleitorais cíveis. Para estas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vinha rejeitando o emprego de técnicas de autocomposição. Porém, em 2020 a Corte homologou negócio jurídico celebrado entre a Procuradoria-Geral Eleitoral e um órgão nacional partidário similar a um acordo de não persecução, o que impulsiona a tese de legalidade de negócios jurídicos na seara eleitoral cível. Mas os ilícitos eleitorais possuem características exclusivas que tornam inaplicável a lógica convencional para ajustes de acordos. Assim, o segundo objetivo deste trabalho é avaliar a compatibilidade e a pertinência da celebração de acordo de não persecução cível perante a Justiça Eleitoral, analisando-se as especificidades do tratamento legal aos ilícitos eleitorais cíveis, a coerência dos fundamentos indicados para a oferta do pacto homologado pelo TSE e seus respectivos fatores motivacionais. A presente investigação é de cunho eminentemente qualitativo, com pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se que é possível o acordo de não persecução penal para crimes eleitorais, exceto para alguns específicos, e os demais geradores de inelegibilidades, desde que ajustadas condições especiais quando necessário à proteção social, e que atualmente é ilegal o firmamento de acordo de não persecução cível para ilícitos eleitorais. Porém, considerando-se o precedente aberto pelo TSE, afere-se que a eventual institucionalização de acordos cíveis eleitorais deve ser restrita a certas infrações pontuais e observar procedimento diferenciado de propositura.
Resumen en francés: Le droit brésilien a élargi les possibilités de règlement consensuel des controverses juridiques, y compris dans le cadre du droit public. La loi n° 13.964/2019 va dans ce sens en inaugurant l'accord de poursuites penale différée, qui consiste en un institut de dépénalisation des délits moyennement graves. Le premier objectif de la présente recherche est d'évaluer les caractéristiques de cet instrument de négociation et son adéquation à la fois à la enquête sur les crimes électoraux, qui ont des particularités qui indiquent certaines impasses ou complications pour des accordes juridiques, ainsi que sur d'autres crimes susceptible de générer une inéligibilité imposeé par la Loi Complémentaire n° 64/90. C'est parce que la restriction à l'exercice des droits politiques passifs, fondée sur le principe de la moralité pour l'exercice d'une mandat électif, pourrait être neutralisée par la signature de cet accord. Par ailleurs, la Loi n° 13.964/2019 a également innové avec la permission du accord de poursuites civile différée dans les investigations sur des actes d'improbité administrative, dont les caractéristiques les rapprochent des infractions électorales civiles. Pour ces derniers, le Tribunal Electoral Supérieur (TSE) avait homologué en 2020, par la première fois, un accord juridique, fais entre le Procuradorie Général Électoral et un parti politique similaire à un accord de poursuites civile différée, qui reforce la thèse de la légalité des accordes dans le sphère électoral civil. Mais les infractions électorales ont des caractéristiques uniques qui rendent inapplicable la logique conventionnelle des accords. Ainsi, le deuxième objectif de ce travail est d'évaluer la compatibilité et la pertinence des accord civil de non-persécution devant la Justice Électorale, en analysant les spécificités du traitement juridique des infractions civiles électorales, la cohérence des fondements indiqués dans l'offre de pacte approuvé par le TSE et ses motivations respectifs. Le présente travaille a l'air éminemment qualitative, avec des recherches bibliographiques et documentaires. Il est conclu que l'accord de poursuites penale différée pour les crimes électoraux est possible, à l'exception de certains spécifiques, et aussi pour d'autres générateurs d'inéligibilités, tant que des conditions spéciales soient ajustées si nécessaire pour la protection sociale, et que l'actuelle signature d'un accord de poursuites civile différée pour des irrégularités électorales est illegal. Mais compte tenu du précédent créé par le TSE, il apparaît que l'institutionnalisation éventuelle des accords électoraux civils doit se limiter à certains illicites spécifiques et respecter une procédure de proposition différente.
URI : http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/57542
Aparece en las colecciones: DIREITO - Monografias

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