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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorSouza, Alberto Vitor Bezerra Araujo-
dc.contributor.authorRego, Camila Medeiros-
dc.contributor.authorSilva, Raquel Garcia da-
dc.contributor.authorArruda, Ìvina Soares de Oliveira-
dc.contributor.authorAlbuquerque, Newton de Menezes-
dc.date.accessioned2021-01-15T14:19:24Z-
dc.date.available2021-01-15T14:19:24Z-
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationSOUZA, Alberto Vitor Bezerra Araujo; REGO, Camila Medeiros; SILVA, Raquel Garcia da; ARRUDA, Ìvina Soares de Oliveira; ALBUQUERQUE, Newton de Menezes. A Comunidade Maravilha e a luta pela concretização do direito fundamental à moradia (NAJUC - Núcleo de Assessoria Jurídica Comunitária - DC00.2000.PJ.0068). Revista Encontros Universitários da UFC, Fortaleza, v. 1, n. 1, 2016. (Encontro de Extensão, 25)pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/56045-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Cearápt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito à moradiapt_BR
dc.subjectOcupações urbanaspt_BR
dc.subjectAssessoria jurídica popularpt_BR
dc.titleA Comunidade Maravilha e a luta pela concretização do direito fundamental à moradia (NAJUC - Núcleo de Assessoria Jurídica Comunitária - DC00.2000.PJ.0068)pt_BR
dc.typeResumopt_BR
dc.description.abstract-ptbrO acesso à moradia adequada, reconhecido pelo sistema internacional de proteção dos direitos humanos como componente do direito a um padrão de vida adequado e, por conseguinte, como necessidade básica da pessoa humana, ainda está longe de ser uma realidade para todos no Brasil. No ordenamento jurídico pátrio, o direito à moradia é garantido por vários dispositivos constitucionais, tendo o art. 6º da CF/88 consagrado-o como direito fundamental. Entretanto, os avanços na legislação a partir da Carta de 1988 não se traduziram em avanços concretos no panorama nacional da habitação, ainda caracterizado por um déficit habitacional alarmante. Em Fortaleza, capital historicamente marcada por profundas desigualdades socioespaciais, o conjunto de necessidades habitacionais não satisfeitas, somado a gestões marcadamente mercadófilas, configuram execráveis violações ao direito à moradia de milhares de pessoas, para não falar das violações às demais garantias fundamentais. É essa a realidade em que se inseriu a Comunidade Maravilha, ocupação iniciada em 2014 por mais de 150 famílias pobres e sem-teto, em área da empresa Ferrovia Transnordestina Logística S.A., que lutou pela efetivação de um direito básico de qualquer ser humano. Vivendo por mais de um ano em barracos construídos com tábuas ou madeiras reaproveitadas, em um local insalubre e inóspito, sem saneamento básico e com o esgoto a correr a céu aberto, as famílias foram alvo de constantes ameaças por parte da Polícia Militar do Estado e da Secretaria de Infraestrutura, ao mesmo tempo em que respondiam na Justiça a uma ação de reintegração de posse. O NAJUC, atuando lado a lado com os protagonistas dessa luta, buscou assessorar e acompanhar essas famílias por meio da socialização do conhecimento jurídico, sempre através de um processo de comunicação horizontal e dialógico, fazendo uso da educação popular como método de trabalho.pt_BR
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