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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/55678Registro completo de metadatos
| Campo DC | Valor | Lengua/Idioma |
|---|---|---|
| dc.contributor.advisor | Macedo Filho, Francisco de Araújo | - |
| dc.contributor.author | Santana, Nadja Adriano de | - |
| dc.date.accessioned | 2020-12-11T17:39:26Z | - |
| dc.date.available | 2020-12-11T17:39:26Z | - |
| dc.date.issued | 2001 | - |
| dc.identifier.citation | SANTANA, Nadja Adriano de. Exigência da contribuição de melhoria: aspectos teóricos e práticos. 2001. 90 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2001 | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/55678 | - |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.subject | Direito tributário | pt_BR |
| dc.title | Exigência da contribuição de melhoria: aspectos teóricos e práticos | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |
| dc.description.abstract-ptbr | Foi realizada uma investigação sobre a exigência do tributo contribuição de melhoria no Brasil, com análise da legislação pertinente, principalmente no âmbito do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza. Durante as pesquisas, foi verificado que o tributo em questão existe desde o Século XIII e foi amplamente utilizado em vários lugares do mundo, cobrado em função da valorização ocorrida em imóveis beneficiados por obras publicas. Atualmente, o tributo em tela continua sendo exigido em alguns países. Entretanto, apesar da existência de previsão constitucional e legal, pouco ou nada se cobra a título de contribuição de melhoria no Brasil. Em busca das possíveis razões da não aplicabilidade do tributo, foi efetuada investigação bibliográfica e análise de dados coletados em entrevistas concedidas por auditores das fazendas estadual e municipal. Os resultados obtidos revelaram que, além da deficiência nos textos legais quanto à definição dos elementos do tributo, que envolve discussão doutrinária sobre os mais diversos assuntos, os cálculos complexos da contribuição devida também concorrem para a sua não exigência. Além destes dois fatores, o principal obstáculo à efetiva exigência da contribuição de melhoria se encontra na falta de interesse por parte da Fazenda Pública em exigi-Ia, não apenas por conta das dificuldades normativas e técnicas, que precisam ser suplantadas para a implementação da cobrança do tributo, como devido às implicações políticas em torno da exigência da contribuição de melhoria. Mas, apesar das dificuldades, a cobrança deste tributo é possível e viável, visto que as deficiências técnicas são contomáveis por meio de treinamento dos servidores e as dificuldades políticas, através de, primeiramente, disposição do poder público em arrecadar recursos para financiar as obras que lhe competem e, segundo, por meio de conscientização da população em geral. | pt_BR |
| Aparece en las colecciones: | DIREITO - Monografias | |
Ficheros en este ítem:
| Fichero | Descripción | Tamaño | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| 2001_tcc_nasantana.pdf | 42,6 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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