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Campo DC Valor Lengua/Idioma
dc.contributor.advisorMacedo Filho, Francisco de Araújo-
dc.contributor.authorSantana, Nadja Adriano de-
dc.date.accessioned2020-12-11T17:39:26Z-
dc.date.available2020-12-11T17:39:26Z-
dc.date.issued2001-
dc.identifier.citationSANTANA, Nadja Adriano de. Exigência da contribuição de melhoria: aspectos teóricos e práticos. 2001. 90 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2001pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/55678-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito tributáriopt_BR
dc.titleExigência da contribuição de melhoria: aspectos teóricos e práticospt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrFoi realizada uma investigação sobre a exigência do tributo contribuição de melhoria no Brasil, com análise da legislação pertinente, principalmente no âmbito do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza. Durante as pesquisas, foi verificado que o tributo em questão existe desde o Século XIII e foi amplamente utilizado em vários lugares do mundo, cobrado em função da valorização ocorrida em imóveis beneficiados por obras publicas. Atualmente, o tributo em tela continua sendo exigido em alguns países. Entretanto, apesar da existência de previsão constitucional e legal, pouco ou nada se cobra a título de contribuição de melhoria no Brasil. Em busca das possíveis razões da não aplicabilidade do tributo, foi efetuada investigação bibliográfica e análise de dados coletados em entrevistas concedidas por auditores das fazendas estadual e municipal. Os resultados obtidos revelaram que, além da deficiência nos textos legais quanto à definição dos elementos do tributo, que envolve discussão doutrinária sobre os mais diversos assuntos, os cálculos complexos da contribuição devida também concorrem para a sua não exigência. Além destes dois fatores, o principal obstáculo à efetiva exigência da contribuição de melhoria se encontra na falta de interesse por parte da Fazenda Pública em exigi-Ia, não apenas por conta das dificuldades normativas e técnicas, que precisam ser suplantadas para a implementação da cobrança do tributo, como devido às implicações políticas em torno da exigência da contribuição de melhoria. Mas, apesar das dificuldades, a cobrança deste tributo é possível e viável, visto que as deficiências técnicas são contomáveis por meio de treinamento dos servidores e as dificuldades políticas, através de, primeiramente, disposição do poder público em arrecadar recursos para financiar as obras que lhe competem e, segundo, por meio de conscientização da população em geral.pt_BR
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