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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorFerraz, Danilo Santos-
dc.contributor.authorSales, Helen Mara Praciano Vasconcelos-
dc.date.accessioned2020-11-16T13:28:31Z-
dc.date.available2020-11-16T13:28:31Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.citationSALES, Helen Mara Praciano Vasconcelos. A liberdade de expressão e informação frente ao direito à honra: a ética na imprensa. 2008. 90 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2008pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/55314-
dc.description.abstractThe present work analyzes the current behavior of the press which sometimes doesn't act in an ethical way, publishing information which hurt people’s rights, as the right to the honor. As well as it observes the imposed limits not only for Law, but also for the norms and ethical precepts of the New Code of Ethics of the Brazilian Journalists, to the press professionals' performance, that have been assuring their liberty of expression and information, but not in a full way, unrestricted and absolute (in fact, any right, although fundamental, can’t be considered full, unrestricted and absolute). Such liberty has to be relative when get on conflict with other fundamental right of same constitutional hierarchy, as the right to the honor. By the way, it is exactly that sets down the §lst, of the Sec. 220, of Magna Charta, when foreseeing full liberty for journalistic information, assuming, however, to observe the right to the people's honor. The above-mentioned ethics code disposes, in your Sec. 6th, VIII, that is duty of every journalist to respect the citizens' honor. Therefore, the no-violation of the people's honor can have as a limit juridical and ethical to the full liberty of expression and information of the press. So, it is analyzed the conflict between two fundamental rights. And, to solve such conflict, it is not possible to apply the traditional criteria of interpretation (hierarchical, chronological and of the specialty), even because the norms that assure fundamental rights are norm-principles, and not norm-rules. An eventual conflict between the liberty of expression and information of the press and the right to the people's honor can be solved with the use of the Principle of the Proportionality, which orders that the judge, considering the analysis of the specific case, solve conflict bringing balance among those rights, prevailing one or the other, in that specific case, without the exclusion of the norm which holds the right that has the smaller value. That conflict is solved through the harmonization of those rights, adapting them to the democratic precepts of the Rule of Law, contributing for an ethical journalism and committed with the public interest. Respecting the constitutionally foreseen Principles as fundamental for the Federative Republic of Brazil, especially, the Dignity of the Human Person.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectLiberdade de expressãopt_BR
dc.subjectDireitos fundamentaispt_BR
dc.subjectLiberdade de informaçãopt_BR
dc.subjectImprensapt_BR
dc.titleA liberdade de expressão e informação frente ao direito à honra: a ética na imprensapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrO presente trabalho monográfico visa analisar o atual comportamento da imprensa, a qual, muitas vezes, não age de forma ética quando da divulgação e publicação de informações, vindo a ferir direitos alheios, como o direito à honra. Bem como visa observar os limites impostos não só pelo ordenamento jurídico, mas também pelas normas e preceitos éticos do Novo Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, a atuação dos profissionais da imprensa, que têm assegurada a sua liberdade de expressão e informação, mas não de maneira plena, irrestrita e absoluta (aliás, nenhum direito, ainda que fundamental, pode ser considerado pleno, irrestrito e absoluto), devendo tal liberdade ser relativizada quando posta em conflito com outro direito fundamental de mesma hierarquia constitucional, como o direito à honra. De fato, é exatamente isso que preceitua o § Io, do art. 220, da nossa Charta Magna, ao prever ser plena a liberdade de informação jornalística, devendo-se, porém, observar, dentre outros, o direito à honra das pessoas. Ademais, o supracitado código de ética dispõe, em seu art. 6o, VIII, que é dever de todo jornalista respeitar a honra dos cidadãos. Portanto, a não- violação da honra das pessoas pode ser tida como um limite, concomitantemente, jurídico e ético à plena liberdade de expressão e informação da imprensa. Analisa-se, assim, o conflito entre dois direitos fundamentais. Sendo que, para resolver tal conflito, não cabe aplicar os critérios tradicionais de interpretação (hierárquico, cronológico e da especialidade), até mesmo porque as normas que asseguram direitos fundamentais são normas-princípios, e não normas-regras. Um eventual conflito entre a liberdade de expressão e informação da imprensa e o direito à honra das pessoas tem como instrumento pacificador o Princípio da Proporcionalidade, o qual manda que o julgador (magistrado), diante da análise do caso concreto, solucione o conflito de maneira a que haja o sopesamento entre esses direitos, prevalecendo um sobre o outro, naquele caso específico, sem que para isso haja a exclusão da norma asseguradora do direito considerado com menor carga valorativa. Resolve-se esse conflito através da harmonização dos direitos conflitantes, adequando-os aos preceitos democráticos do Estado de Direito, contribuindo, assim, para um jornalismo ético e, efetivamente, comprometido com o interesse público. Respeitando os princípios constitucionalmente previstos como fundamentais da República Federativa do Brasil, em especial, o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.pt_BR
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