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Tipo: TCC
Título: Da limitação dos juros praticados pelas instituições financeiras e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro
Autor(es): Dantas, Nathalia Aparecida Sousa
Orientador: Matias, João Luis Nogueira
Palavras-chave: Instituições financeiras;Juros
Data do documento: 2008
Citação: DANTAS, Nathalia Aparecida Sousa. Da limitação dos juros praticados pelas instituições financeiras e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. 2008. 58 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2008
Resumo: o presente trabalho aborda os aspectos econorruco e social das taxag de juros, demonstrando a impossibilidade de sua limitação, tendo em vista dependerem da política econômica e monetária do governo, variando de acordo com as oscilações do mercado e com a reação do governo a essas oscilações. As instituições financeiras são regi das pela Lei 4.595/64, conhecida como Lei da Reforma Bancária, não estando submetidas ao disposto no Dee. 22.626/33, a Lei de Usura, conforme inteligência da Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal. Não há limitação legal para as taxas de juros cobradas por essas instituições, devendo ser feita, caso a caso, pelos julgadores, que devem se valer dos princípios constantes no Código Defesa do Consumidor, como o princípio da boa-fé e da equidade, para coibir eventuais abusos. Analisando a capitalização, concluí-se pela sua permissão, desde que pactuada expressamente, conforme art. 5° da Medida Provisória 2.170-3612001.
Resumen: El presente trabajo aborda 10s aspectos económico y social de Ias tasas de j1ios, demostrando Ia imposibilidad de Ia Iimitación, porque dependen de Ia política económica y monetaria dei gobierno, cambiando de acuerdo con Ias oscilaciones deI mercado y con Ia reacción deI gobierno a esas oscilaciones. Es aplicada a Ias instituciones financieras a Ley 4.595/64, conocida como Ley de Ia Reforma Bancaria, e Ia Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal, excluyendo Ia limitación constante en 10 Dec. 22.626/33. No hay 1imitación para Ias tasas de juros practicadas por esas intituciones, ella debe ser hecha, caso a caso, por los juzgadores que deben utilizar los principios constantes en 10 Código de Defesa do Consumidor, como el principio de Ia buena fe y de Ia equidad, para cohibir eventuaIes abusos. Analizando Ia capitalización, se concluye por su permisión, desde que pactada expresamente, conforme art. 5° da Medida Provisoria 2.170-3612001.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/55310
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