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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorMatias, João Luis Nogueira-
dc.contributor.authorCacau, Marfisa Oliveira-
dc.date.accessioned2020-11-16T13:13:17Z-
dc.date.available2020-11-16T13:13:17Z-
dc.date.issued2006-
dc.identifier.citationCACAU, Marfisa Oliveira. A legalidade da constituição de empresas offshore. 2006. 62 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2006pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/55309-
dc.description.abstractConsiders the legality of the constitution of offshore companies by Brazilian Corporations. Analyzes: the origin and characteristics of these companies, under a capitalist perspective; the concept of countries with a favorable tax regime, preferential tax regimes and tax havens; the main institutes of International Tax Law, especially the principies used by companies when planning its business in more than ons country, in order to reduce the tax paid. Concludes that there is no tax advantage in transferring the center of the company to a foreign country, in order to incorporate an offshore company. However, even if there is a tax benefit, this legal operation is legitimate, and therefore justifiable.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectElisão fiscalpt_BR
dc.subjectDireito tributáriopt_BR
dc.subjectPlanejamento tributáriopt_BR
dc.subjectLegalidade (Direito)pt_BR
dc.subjectEmpresas multinacionaispt_BR
dc.titleA legalidade da constituição de empresas offshorept_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrAvalia a legalidade da constituição de sociedades offshore, por empresas, a princípio, brasileiras. Nesse desiderato, analisa: a origem e as principais características dessas empresas, sob uma perspectiva capitalista; o conceito de países com tributação favorecida, paraísos fiscais e regimes fiscais preferenciais; os principais postulados de Direito Tributário Internacional, notadamente os princípios utilizados pelas sociedades ao planejarem a sua atuação em vários países, visando a economia de tributos. Conclui que a transferência da sede para o exterior, a fim de constituir uma empresa offshore, não encerra nenhuma vantagem fiscal diretamente. Contudo, ainda que assim não o fosse, tratar-se-ia de negócio jurídico plenamente legítimo, porquanto provido de causa.pt_BR
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