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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/55203
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Xavier, Beatriz Rêgo | - |
dc.contributor.author | Sousa, Bruna Gabrielle Costa | - |
dc.date.accessioned | 2020-11-12T13:34:35Z | - |
dc.date.available | 2020-11-12T13:34:35Z | - |
dc.date.issued | 2020 | - |
dc.identifier.citation | SOUSA, Bruna Gabrielle Costa. A responsabilidade do poder público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas na terceirização na administração pública. 67 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2020 | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/55203 | - |
dc.description.abstract | The objective is to analyze the atribution of the responsibility of the state, as a service contractor, when there is a default of labor charges in outsourcing contracts. At first, an overview of the institute of labor outsourcing is exposed, based on the bibliographic inquiry of specialized doctrine. Then, the evolution of this triangular relationship of labor in the Brazilian legal order is depicted, through the examination of the law related to the innovations promoted by the labor reform. The specific normative and jurisprudential study of the conformation of subsidiary liability of the public entity is also deepened, especially after the amendments to Precedent N° 331 of the Superior Labor Court, with the judgment of the Constitutionality Declaration N° 16 by the Supreme Federal Court .Therefore, in view of the practical emptying left by ADC 16 / DF regarding the question of the probative burden and the edge for the assessment of the evidence by the judge and the existence of conflicting judicial decisions regarding the attribution of patrimonial responsibility for charges not fulfilled by the service provider company, when the servisse contractor was the government, the Supreme Court was again urged to manifest itself. Then, the study of the current understanding of the subject, pronounced in constitutional appeal N° 760,931 / DF, is carried out, which established the thesis that “the default of the labor charges of the employees of the contractor does not automatically transfer the responsibility for the governmental entity contractor, either in solidarity or in a subsidiary liability, according to art. 71, § 1°, of Law N°8.666 / 93”. Lastly, through research of court decisions in the Superior Labor Court and Regional Labor Courts, after the paradigmatic case acknowledged in RE 760.931 7 DF, the scenery of legal insecurity was verified due to the non-determination of a uniform position about the burden of proof and the edge of the state´s oversight duty, as well as the fragility of workers' social rights from the perspective of constitutional premises. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Terceirização | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade da Administração Pública | pt_BR |
dc.subject | Encargos Trabalhistas Inadimplidos | pt_BR |
dc.title | A responsabilidade do poder público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas na terceirização na administração pública | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.description.abstract-ptbr | Objetiva-se analisar a imputação da responsabilidade da administração pública, enquanto tomadora de serviços, quando ocorre o inadimplemento dos encargos trabalhistas nos contratos de terceirização. Expõe-se de início um panorama acerca do instituto da terceirização trabalhista, fundamentando-se na consulta bibliográfica da doutrina especializada. Posteriormente, retrata-se a evolução dessa relação triangular de trabalho no ordenamento jurídico brasileiro, por meio do exame da legislação correlata com as inovações promovidas pela reforma trabalhista. Aprofunda-se ainda o estudo normativo e jurisprudencial específico da conformação da responsabilização subsidiária do ente público, sobretudo após as alterações da Súmula n° 331 do Tribunal Superior do Trabalho, com o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade n°16 pelo Supremo Tribunal Federal. Ato contínuo, ante o esvaziamento prático deixado pelo ADC 16/DF quanto á questão do ônus probatório e às balizas para apreciação da prova pelo julgador e a existência de decisões judiciais conflitantes quanto à atribuição responsabilidade patrimonial pelos encargos não adimplidos pela empresa prestadora de serviços, quando a parte tomadora era o Poder Público, o Supremo foi novamente instado a se manifestar. Realiza-se então o estudo do atual entendimento da matéria, proferido no Recurso Extraordinário n° 760.931/DF, o qual fixou a tese de que “o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93”. Por fim, mediante pesquisa de decisões judiciais nas turmas dos TST e dos Tribunais Regionais do Trabalho, após a repercussão geral reconhecida no RE 760.931/DF, verificou-se a permanência do cenário de insegurança jurídica devido a não fixação de um posicionamento uniforme quanto ao ônus da prova e as balizas do dever de fiscalização da administração pública, bem como de fragilidade dos direitos sociais do trabalhador sob a ótica das premissas constitucionais. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | DIREITO - Monografias |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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