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dc.contributor.authorMenezes, Joyceane Bezerra de-
dc.date.accessioned2020-09-28T14:15:01Z-
dc.date.available2020-09-28T14:15:01Z-
dc.date.issued2004-
dc.identifier.citationMENEZES, Joyceane Bezerra de. Reforma administrativa de 1995 e participação democrática: o papel das agências reguladoras do serviço público na defesa do usuário. 2004.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/54328-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Pernambuco (UFPE)pt_BR
dc.subjectReforma Administrativa de 1995pt_BR
dc.subjectserviços públicospt_BR
dc.subjecteficiênciapt_BR
dc.subjectparticipaçãopt_BR
dc.subjectconcessão e permissãopt_BR
dc.subjectregulaçãopt_BR
dc.subjectagências reguladoraspt_BR
dc.titleReforma administrativa de 1995 e participação democrática : o papel das agências reguladoras do serviço público na defesa do usuáriopt_BR
dc.typeTesept_BR
dc.description.abstract-ptbrTrata da reforma administrativa brasileira de 1995, especialmente da forma de gestão dos serviços públicos, mediante parceria com a iniciativa privada, e das agências reguladoras. A reforma pretende reduzir o insulamento burocrático e ampliar a participação social ora através da prestação do serviço público por particulares, ora através do controle social por parte dos cidadãos. Com o objetivo de implementar a eficiência na atividade administrativa, a prestação do serviço público, notadamente do serviço de interesse geral, foi transferida para a iniciativa privada, por via de concessão ou permissão. Em decorrência da parceria entre o Estado e as empresas privadas, ampliou-se a atividade regulatória que passou a ser desenvolvida por entes independentes do governo as agências reguladoras do serviço público. Embora não estivessem previstas expressamente no projeto reformador, as agências reguladoras foram, pouco a pouco, ganhando espaço institucional no Brasil. Assumem a condição de autarquias especiais, haja vista a sua autonomia diante do governo, e são dotadas de acentuados poderes normativos e sancionatórios. As agências reguladoras têm sido objeto de severas críticas pela doutrina nacional em virtude de uma suposta inadequação ao sistema administrativo pátrio. Os aspectos mais criticados são: a independência que gozam diante do Chefe do Executivo e o acentuado poder normativo. Entende-se, contudo, que o principal problema das agências reguladoras no Brasil está relacionado à possibilidade de captura dos seus dirigentes. O bom funcionamento da regulação independente não prescinde de fortes instrumentos de controle, especialmente do controle social por parte da sociedade civil.pt_BR
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