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dc.contributor.authorMenezes, Joyceane Bezerra de-
dc.contributor.authorMatos, Liliane Gonçalves-
dc.contributor.authorColaço, Hian Silva-
dc.date.accessioned2020-09-28T13:55:38Z-
dc.date.available2020-09-28T13:55:38Z-
dc.date.issued2017-
dc.identifier.citationMATOS, Liliane Gonçalves; DE MENEZES, Joyceane Bezerra; COLAÇO, Hian Silva. Limites à implantação de chips subcutâneos: a tutela da privacidade como instrumento de proteção da pessoa na sociedade da informação. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, v. 18, n. 3, p. 267-300, 2017.pt_BR
dc.identifier.issn2175-6058-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/54326-
dc.description.abstractIn the context of consumer society, qualified as informational, there is concern about the risks of microchips implantation in humans, especially regarding the privacy of those involved. Through an analytic-descriptive study, the new contours of the right to privacy were outlined, reshaping the traditional concept and expanding the private sphere. As a result, it has been identified that, while there is a sense of security, the chip can lead to distortions and breaches of pri-vacy. It is concluded that the control of sensitive data should be the responsibility of its owner, linking its handling to the purpose that was authorized, otherwise it is incindir in the intense surveillance and classification.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherRevista de Direitos e Garantias Fundamentais - Faculdade de Direito de Vitória (FDV)pt_BR
dc.subjectMicrochipspt_BR
dc.subjectSociedade de informaçãopt_BR
dc.subjectDireito de personalidadept_BR
dc.titleLimites à implantação de chips subcutâneos: a tutela da privacidade como instrumento de proteção da pessoa na sociedade da informaçãopt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.description.abstract-ptbrNo contexto da sociedade de consumo, qualificada como informacional, exsurge a preocupação com os riscos da implantação de microchips em seres humanos, especialmente quanto à privacidade dos envolvidos. Por meio de estudo analítico-descritivo, delinearam-se os novos contornos do direito à privacidade, redimensionando o tradicional conceito e ampliando a esfera privada. Como resultado, identificou-se que, embora haja sensação de segurança, o chip pode ensejar distorções e violações à privacidade. Conclui-se que o controle de dados sensíveis deve ser do seu titular, vinculando seu manuseio à finalidade que lhe foi autorizada, sob pena de se incindir na intensa vigilância e classificação.pt_BR
dc.title.enLimits to the implantation of subcutaneous chip: The protection of privacity as an instrument of the Protection of the person in the information societypt_BR
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