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dc.contributor.authorMenezes, Joyceane Bezerra de-
dc.contributor.authorOliveira, Cecília Barroso de-
dc.date.accessioned2020-09-28T13:54:47Z-
dc.date.available2020-09-28T13:54:47Z-
dc.date.issued2010-01-
dc.identifier.citationDE MENEZES, Joyceane Bezerra; DE OLIVEIRA, Cecília Barroso. DIREITO FUNDAMENTAL À CONSTITUIÇÃO DE ENTIDADE FAMILIAR POR PESSOA HOMOSSEXUAL. Novos Estudos Jurídicos, v. 15, n. 1, p. 61-74, 2010.pt_BR
dc.identifier.issn2175-0491-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/54322-
dc.description.abstractThis essay investigates the possibility of including, in the list of materially fundamental rights, the right of homosexual people to establish a family. This right, which is understood as a fundamental right, would have the prerogative of automatic application, according to the Federal Constitution. Therefore, if this subject is not regulated by law, it would be a task of the judiciary to guarantee this right in concrete cases, using, by analogy, the rules applicable to stable unions, which are already regulated in the Civil Code. For this purposes, the dimensions of the principle of human dignity are analyzed, which form the basis of the rights to equality and freedom, as well as the importance of the family in the free development of the individual personalitypt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherNovos Estudos Jurídicos (Online) - Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)pt_BR
dc.subjectDireito fundamentalpt_BR
dc.subjectHomossexualidadept_BR
dc.subjectDignidade da Pessoa Humanapt_BR
dc.subjectLiberdadept_BR
dc.subjectIgualdadept_BR
dc.subjectFamíliapt_BR
dc.titleDireito fundamental à constituição de entidade familiar por pessoa homossexualpt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.description.abstract-ptbrTrata da possibilidade de se incluir o direito à constituição de família pelos homossexuais no rol dos direitos materialmente fundamentais. O direito a constituir família, entendido como direito fundamental, passaria a ter a prerrogativa da autoaplicabilidade, conferida pela Constituição Federal. Portanto, diante da omissão legal em relação ao disciplinamento da união homoafetiva, caberia ao Judiciário a tarefa de garantir esse direito no caso concreto, utilizando-se, por analogia, as regras aplicáveis à união estável, já regulamentada pelo Código Civil. Para tanto, analisam-se as dimensões do princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento dos direitos à igualdade e à liberdade, bem como a importância da família no livre desenvolvimento da personalidade do indivíduo.pt_BR
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