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Tipo: Artigo de Evento
Título : As antinomias e a Constituição
Autor : Furtado, Emmanuel Teófilo
Campos, Juliana Cristine Diniz
Palabras clave : Hermenêutica jurídica;Antinomias;Métodos de solução;Tensões constitucionais;Concorrência de princípios;Concordância prática
Fecha de publicación : 2014
Editorial : Encontro Nacional do CONPEDI ( Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito)
Citación : FURTADO, Emmanuel Teófilo; CAMPOS, Juliana Cristine Diniz. As Antinomias e a Constituição. 2014.
Resumen en portugués brasileño: A ordem jurídica prevê, em abstrato, um conjunto de normas destinadas a disciplinar a conduta humana, em suas inúmeras expressões, observando-se, em sistemas de tradição romanística, um expressivo número de disposições legislativas que, diante do caso concreto, podem vir a estipular preceitos contraditórios. Trata-se da antinomia normativa, observada no interior do ordenamento jurídico, quando duas ou mais disposições disciplinam a mesma matéria de forma contraditória, demandando do intérprete a utilização de métodos hermenêuticos variáveis conforme a natureza do conflito normativo. As antinomias podem ser aparentes, quando o próprio ordenamento confere meios de superação da contraditoriedade, sem necessidade de recurso a meios que não os previstos pela própria legislação ordinária. As antinomias reais, em contrapartida, são observadas quando os critérios hermenêuticos não dão conta de solucionar o conflito, notadamente quando se tratar de concorrência entre princípios constitucionais. Quando os valores constitucionais encontram-se em colisão no caso concreto, temos a ocorrência de uma modalidade de antinomia aparente, uma vez que passível de ser solucionada por métodos adequados às peculiaridades normativas dos princípios, distintos das normas que veiculam regras. A aplicação dos valores protegidos na constituição deve obedecer ao postulado da concordância prática, fundado em um juízo de proporcionalidade ou razoabilidade. Deve restar observado, ainda, a idéia de que a própria carta constitucional traz, em si, uma hierarquia de valores, considerando a importância do princípio a ser aplicado – ou seja – se faz ou não parte do chamado núcleo essencial do diploma normativo, responsável por sua base axiológica, idéia que também vinculará, de modo decisivo, a atividade interpretativa de concretização da constituição.
Resumen en francés: L’ordre juridique prevoit, en abstrait, un complèxe de normes destinées à faire la discipline de la action humaine, en toutes ses expressions. On observe, dans les systèmes de tradition romaniste, plusieurs dispositions legislatives que, dans le cas concret, puissent stipuler des précepts contraditoires. Ce sont les conflits normatifs, observés dans l’ordonnance juridique, quand deux ou plusieurs dispositions disciplinent la même question d’une façon contraditoire, en demandant l’utilisation des méthodes d’interpretation variables selon la categorie du conflit. L’antinomie peut être apparente, quand l’ordonnance attribue moyens de superation de la contradition, sans necessité de recours a quelque d’outres moyens non prevus pour la legislation ordinnaire. Les antinomies réelles, au contraire, sont observées chaque fois que les moyens d’intérpretation traditionelles ne peuvent pas aider l’interprète à donner une solution pour le conflit, surtout quand le conflit a lieu entre des principes de la constitution. Quand les valeurs constitutionelles sont en collision dans le cas concret, on a l’occurence d’une catégorie de conflit normatif apparent, parce que c’est possible de le solutioner en utilisant les méthodes méthodes convenables à l’interpretation des principes. L’application des valeurs protegées pour la constitution doit obéir le principe de la concordance pratique, fondé en un jugement proportionnel. Il est nécessaire, aussi, compreendre l’idée selon laquelle la constitution a une hiérarchie des valeurs. Il faut rechercher si la valeur considerée fait partie du noyau essentiel de l’ordre constitutionelle, responsable pour sa base axiologique.
URI : http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/52996
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