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dc.contributor.advisorMariano, Cynara Monteiro-
dc.contributor.authorFigueiredo, Jackson Dnajá Nobre-
dc.date.accessioned2020-04-30T01:38:01Z-
dc.date.available2020-04-30T01:38:01Z-
dc.date.issued2020-
dc.identifier.citationFIGUEIREDO, Jackson Dnajá Nobre. Limites e possibilidades do direito administrativo global: análise do relatório de avaliação da OCDE sobre o sistema de integridade da administração pública federal brasileira. 2020. 115 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/51519-
dc.description.abstractIn the context of a hyper-complex, multicentric society with an international state, nonstate and mixed organization, an academic proposal for Global Administrative Law emerges at the New York University School of Law in the USA, at the beginning of the 21st century. The aim of this paper is to reflect on the contemporary process of administrative regulation built on a global level. In this perspective, the core is to analyze the limits and possibilities of this theoretical proposal. The methodology used is preliminarily bibliographic, articulating the discussion between sociology and the theories of constitutionalism today. Subsequently, it appears that the categorical body built within the scope of legal dogmatics is not sufficient to solve burning problems of the 21st century - eminently cross-border. This insufficiency of dogmatics is related to the type of rationality with which Law has been constituted. Therefore, it is essential to analyze some aspects that demonstrate the overthrow of purpose-oriented rationality (Zweckrationalität), both within the scope of cognitive and normative expectations. Taking into account that the reflection in the Law is indirect, a case study was used, specifically the OECD Evaluation on the Integrity System of the Brazilian Federal Public Administration. It is observed, in this analysis, that the OECD's concerns are umbilically connected with a rationality aimed at certain ends (Zweckrationalität). It was inferred, in this way, that the DAG has advanced in the sense of abandoning neo- Weberianism - new ways of building legitimacy - in an attempt to rationalize what legitimizes the international political order that is in place. Operationalized Law, in these terms, is a bureaucratic substitutionary instrument for the political representativeness of nation-states in favor of particularist interests. The conclusion of the present study is that the legitimacy and legality of global level guidelines / standards must follow a general principle of inclusion and this must be built with a focus on another rationality. Dogmatics, in these terms, cannot be subservient to the particularistic languages of the “market” at the global level, it must epistemically constrain and present possible solutions to contemporary problems.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito administrativopt_BR
dc.subjectAdministração públicapt_BR
dc.titleLimites e possibilidades do direito administrativo global: análise do relatório de avaliação da OCDE sobre o sistema de integridade da administração pública federal brasileirapt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.description.abstract-ptbrNo contexto de uma sociedade hipercomplexa, multicêntrica e com organização internacional estatal, não-estatal e mista, exsurge na New York University School of Law, nos EUA, no começo do século XXI, uma proposta acadêmica de Direito Administrativo Global. O intuito deste trabalho é refletir sobre o processo contemporâneo de regulação administrativa construída em nível global. Nessa perspectiva, o cerne é analisar limites e possibilidades dessa proposta teórica. A metodologia utilizada é preliminarmente bibliográfica, articulando a discussão entre a sociologia e as teorias do constitucionalismo hodiernas. Posteriormente, verifica-se que o corpo categorial construído no âmbito da dogmática jurídica não são suficientes para resolver problemas candentes do século XXI – eminentemente transfronteiriços. Essa insuficiência da dogmática se relaciona com o tipo de racionalidade com que o Direito tem se constituído. Logo, faz-se imprescindível analisar alguns aspectos que demonstram a derrocada da racionalidade orientada a fins (Zweckrationalität), tanto no âmbito das expectativas cognitivas quanto das expectativas normativas. Levandose em conta que o reflexo no Direito é indireto, utilizou-se de um estudo de caso, especificamente a Avaliação da OCDE sobre o Sistema de Integridade da Administração Pública Federal Brasileira. Observa-se, nesta análise, que as preocupações da OCDE são conectadas umbilicalmente com uma racionalidade voltada a determinados fins (Zweckrationalität). Inferiu-se, deste modo, que o DAG tem avançado no sentido de abandonar o neo-weberianismo – novas formas de construção da legitimidade – em uma tentativa de fundamentação racional que legitima a ordem política internacional que está posta. O Direito operacionalizado, nestes termos, é um instrumento burocrático substitucionista da representatividade política dos Estado-nações em prol de interesses particularistas. A conclusão do presente estudo é que a legitimidade e a legalidade de orientações/standards de nível global devem seguir um princípio geral de inclusão e este deve ser construído com fulcro em outra racionalidade. A dogmática, nestes termos, não pode ser subserviente as linguagens particularistas do “mercado” em nível global, ela deve constranger epistemicamente e apresentar as possíveis soluções para os problemas da contemporaneidade.pt_BR
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