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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/49689
Type: | TCC |
Title: | Geração fotovoltaica no Estado do Ceará: análise da revisão das regras aplicáveis à micro e minigeração distribuída |
Authors: | Alves, Guilherme Rodrigues |
Advisor: | Carvalho, Paulo Cesar Marques de |
Keywords: | Ceará;Fotovoltaica;Regulação;Geração;Distribuição |
Issue Date: | 2019 |
Citation: | ALVES, Guilherme Rodrigues. Geração fotovoltaica no Estado do Ceará: análise da revisão das regras aplicáveis à micro e minigeração distribuída. 2019. 66 f. Monografia (Graduação em Engenharia Elétrica) – Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2019. |
Abstract in Brazilian Portuguese: | O presente trabalho visa a realização de um estudo, com foco no estado do Ceará, a respeito da revisão da Resolução Normativa nº 482/2012, realizada por meio da audiências e consultas públicas da ANEEL, além da elaboração de análises de impacto regulatório pela mesma agência. Para que o estudo fosse realizado, foram explorados os documentos da Audiência Pública nº 001/2019, além da Análise de Impacto Regulatório (AIR) nº 004/2018, que trouxe diferentes propostas para o futuro desse tipo de tecnologia. As alternativas sugeridas pela agência, se referem aos cenários onde a energia elétrica injetada na rede por usuários de GDFV não seria completamente ressarcida na conta de energia final, sendo a Alternativa 0 equivalente à compensação de 100% desse valor, enquanto as alternativas 1 a 5 equivalem a 73%, 67%, 60%, 50% e 43% da tarifa, respectivamente. Após a discussão sobre esses documentos, foram elaborados estudos estimativos, com base no modelo de Bass e em metodologias de cálculo de payback e do Levelized Cost of Energy (LCOE). Obteve-se como resultado, uma análise dos possíveis impactos das alternativas para o setor residencial cearense, sendo um desses a diminuição no número de consumidores adotantes desse tipo de sistema, de 826 para 161 conexões (para o ano de 2019), diante das alternativas 0 e 5, respectivamente, levando-se em consideração que o tempo de payback é de em média 4,63 anos para a Alternativa 0 e de 8,73 anos para a Alternativa 5. Além disso, no que se refere à alteração na viabilidade financeira, o cálculo de LCOE apresentou a inexistência desse fator para consumidores residenciais do Ceará com demanda mensal entre 101 e 985 kWh (quilowatt-hora) que estivessem em cenários simulados pelas alternativas 3 a 5, enquanto para as alternativas 1 e 2, pode ocorrer esse tipo de viabilidade para demandas mensais a partir de 623 kWh. Com isso, foi possível concluir que as propostas sugeridas tendem a diminuir a atratividade do setor, onde a Alternativa 5 é a com maiores impactos negativos para os usuários de GDFV. Além disso, a nova AIR divulgada pela ANEEL, no mês de outubro de 2019, pôde ser brevemente explorada. |
Abstract: | The present work aims to conduct a study, focusing on the state of Ceara, regarding the revision of Normative Resolution No. 482/2012, conducted through public hearings and consultations, and the preparation of regulatory impact analysis by the same agency. For the study to be carried out, the documents of Public Hearing No. 001/2019 were explored, as well as Regulatory Impact Analysis (AIR) No. 004/2018, which brought different proposals for the future of this type of technology. The alternatives suggested by the agency refer to scenarios where electricity injected into the grid by GDFV users would not be fully reimbursed in the final energy bill, with Alternative 0 being equivalent to 100% compensation of this value, while alternatives 1 to 5 equivalent to 73%, 67%, 60%, 50% and 43% of the tariff respectively. Following discussion of these documents, estimative studies were developed based on the Bass model and payback and Levelized Cost of Energy (LCOE) calculation methodologies. As a result, an analysis of the possible impacts of the alternatives proposed by ANEEL for the residential sector in Ceara was obtained. One of these was the decrease in the number of consumers adopting this type of system, from 826 to 161 connections (for the year 2019), considering alternatives 0 and 5, respectively, considering payback time is on average 4.63 years for Alternative 0 and 8.73 years for Alternative 5. In addition, regarding the change in financial viability, the LCOE calculation showed the absence of this factor for residential consumers in Ceara with monthly demand between 101 and 985 kWh (kilowatt hours) who were in scenarios simulated by alternatives 3 to 5, while for Alternatives 1 and 2, this type of viability may occur for monthly demands from 623 kWh. Thus, it was possible to conclude that the suggested proposals tend to diminish the attractiveness of the sector, where Alternative 5 is the one with the greatest negative impacts for GDFV users. In addition, the new AIR released by ANEEL in October 2019 could be briefly explored. |
URI: | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/49689 |
Appears in Collections: | ENGENHARIA ELÉTRICA - Monografias |
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