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dc.contributor.advisorMagalhães Filho, Glauco Barreira-
dc.contributor.authorGurgel, Gabriel Pontes-
dc.date.accessioned2020-01-17T12:57:37Z-
dc.date.available2020-01-17T12:57:37Z-
dc.date.issued2019-
dc.identifier.citationGURGEL, Gabriel Pontes. O direito a optar pela educação domiciliar. 2019. 48 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2019pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/49296-
dc.description.abstractHomeschooling is not an innovative alternative in today's world, as many developed and developing countries have already regulated the subject, so there has been a public debate to define the freedom and responsibility of parents in the teaching and instruction of their children, although it exists in many countries. all over the world, various kinds of stricter or more liberal regulations. About Brazil, it is still under discussion in Congress and has presented bills and an amendment to the constitution over the years, but all to no avail. Therefore, the regulatory vacuum causes several Brazilian families to be insecure and afraid to apply home education, due to the pressure of Administrative Organs, whether State, Federal or Municipal, as well as the Public Prosecution Service. The main objective of the research is to analyze the freedom of parents to conduct the teaching and instruction of their children, which is guaranteed by the Constitution. Specifically, we seek to demonstrate that home education is a legitimate educational methodology in relation to the schooled model, that the Constitution consecrates education and family as extremely important institutes for the Brazilian State, therefore, the relationship between both must be complementary, subsidiary, that the child's development is not hampered by the adoption of home education. This is an exploratory research, with a predominantly inductive methodological approach, having as its instrument the current bibliography on the subject, with emphasis on the literature and legislation in force and secondarily on the judgments of the State and Superior Courts, especially the Extraordinary Appeal n. 888/815 / RS of the Superior Federal Court (STF), which recognized the general repercussion of the subject, as well as admitted the Constitutionality of home education. It is concluded that home education is a safe, constitutional alternative and preserves the physical, psychic and social integrity of children, creating an environment of full development of human capacities.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectEducação Domiciliarpt_BR
dc.subjectConstituiçãopt_BR
dc.subjectRegulamentaçãopt_BR
dc.subjectMetodologia Educacionalpt_BR
dc.titleO direito a optar pela educação domiciliarpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrA educação domiciliar não é uma alternativa inovadora no mundo atual, diversos países desenvolvidos e em desenvolvimento já regulamentaram o tema, portanto, houve um debate público para definir a liberdade e responsabilidade dos pais no ensino e instrução de seus filhos, apesar de existir, em todo o mundo, diversos tipos de regulamentações mais restritas ou liberais. Com relação ao Brasil, ainda esta em fase de discussões no Congresso e tem apresentado propostas de leis e uma emenda a constituição ao longo dos anos, mas todas infrutíferas. Portanto, o vácuo de regulamentação faz com que várias famílias brasileiras fiquem inseguras e receosas de aplicarem a educação domiciliar, em virtude da pressão de Orgãos Administrativos, sejam Estaduais, Federais ou Municipais, bem como, do Ministério Público. O objetivo central da pesquisa é analisar a liberdade dos pais na condução do ensino e instrução de seus filhos, que é assegurada pela Constituição. De forma específica, procura-se demonstrar que a educação domiciliar é uma legítima metodologia educacional frente ao modelo escolarizado, que a Constituição consagra a educação e a família como institutos extremamente importantes para o Estado Brasileiro, portanto, a relação entre ambos deve ser complementar, subsidiária, que o desenvolvimento da criança não é prejudicado pela adoção da educação domiciliar. Trata-se de pesquisa exploratória, com abordagem metodológica predominantemente indutivo, tendo como instrumento a bibliografia atual sobre o tema, com ênfase na literatura e na legislação em vigor e secundariamente na análise de julgados dos Tribunais Estaduais e Superiores, principalmente o do Recurso Extraordinário n° 888/815/RS do Superior Tribunal Federal (STF) que reconheceu a repercussão geral do tema, bem como, admitiu a Constitucionalidade da educação domiciliar. Conclui- se que, a educação domiciliar é uma alternativa segura, constitucional e preserva a integridade física, psíquica e social da criança, criando um ambiente de pleno desenvolvimento das capacidades humanas.pt_BR
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