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dc.contributor.advisorMachado Segundo, Hugo de Brito-
dc.contributor.authorNunes, Erik Henrique da Costa-
dc.date.accessioned2020-01-17T12:42:42Z-
dc.date.available2020-01-17T12:42:42Z-
dc.date.issued2019-
dc.identifier.citationNUNES, Erik Henrique da Costa. Do consumo de arte: vulnerabilidade do consumidor em um Ceará globalizado: análise de aberturas de procedimentos administrativos de ofício do programa estadual de proteção de defesa do consumidor – DECON. 2019. 113 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2019pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/49287-
dc.description.abstractConsumption is something common and ordinary to humanity. It is a permanent and irreplaceable condition, mutual to existence. In this sense, the vulnerability guides consumer law, especially when the customer consumes art. Therefore, this work reveals a demonstration of this consumer vulnerability, much sung by the Código de Defesa do Consumidor, by proposing a simple descriptive analysis of the processes of the Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) of 2018 and January to September of 2019. The concepts of Bauman, Santos, and Tolstoy based this analysis in a descriptive and discursive way in the theoretical background. It was intended to verify DECON'S scope of action regarding the possible infractions of suppliers of services related to art’s aspects. It was noticed, this time, that there was a 51% increase in the opening of Administrative Proceedings when compared 2018 and 2019, but without much thematic variety, which showed as problems in musical performances as the essential documentation for the performance, problems relating to advertising of cultural events and conflicts relating to half-price tickets. It was concluded by the manifest fragility of the relationship of consumption on the side of the weak consumer when compared with the strong dealer in the Estado do Ceará. The DECON is capable of greater actions, but it reduces the art to musicians’ performances (nearly 50% of processes analyzed) and it does not specify the legal ground for the DECON’s actions.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectArtept_BR
dc.subjectDireito do consumidorpt_BR
dc.subjectVulnerabilidade do consumidopt_BR
dc.subjectDECONpt_BR
dc.subjectGlobalização e pós-modernidadept_BR
dc.titleDo consumo de arte: vulnerabilidade do consumidor em um Ceará globalizado: análise de aberturas de procedimentos administrativos de ofício do programa estadual de proteção de defesa do consumidor – DECONpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrO consumo é algo comum e corriqueiro à humanidade, trata-se de uma condição permanente e irremovível, comum a existência. Nesse sentido, o direito do consumidor é pautado pela vulnerabilidade, quanto mais ao do que consome arte. Disso, este trabalho corporifica uma demonstração dessa vulnerabilidade do consumidor, há muito cantada pelo Código de Defesa do Consumidor, ao propor análise, de forma descritiva simples, dos processos do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do ano de 2018 e dos três primeiros trimestres de 2019. Para tal análise, pautou-se nos conceitos de Bauman, Santos e Tolstói, de maneira descritiva e discursiva em referencial teórico. Desejou-se verificar a abrangência de atuação do Órgão Estatal quanto as possíveis infrações de fornecedores de bens e serviços relativos a aspectos da arte. Percebeu-se, desta feita, que houve ampliação de 51% na abertura de Processos Administrativos de Ofício quando comparados 2018 e 2019, contudo sem muita variedade temática, a qual se mostrou tanto com problemas em apresentações musicais quanto a documentação essencial para a execução, problemas relativos a propaganda de eventos culturais e conflitos relativos a ingressos não beneficiados pela meia entrada. Concluiu-se pela já constatada fragilidade da relação de consumo ao lado do frágil consumidor quanto ao forte fornecedor no Estado do Ceará, pela ainda limitada atuação do órgão que insiste em apenas pensar arte como os eventos relacionados a apresentações musicais (que compõem cerca de 50% dos processos analisados) e pela não apresentação de fundamentação legal de cerca de 57%, enfraquecendo, dessa forma, a legalidade dos processos.pt_BR
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