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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/48169
Tipo: | Resumo |
Título: | A lei de 07 de novembro de 1831 e os africanos livres no Ceará. |
Autor(es): | Vieira, Jofre Teofilo Funes, Eurípedes Antônio |
Palavras-chave: | Africanos livres;Resistência;Escravidão ilegal |
Data do documento: | 2016 |
Instituição/Editor/Publicador: | Universidade Federal do Ceará |
Citação: | VIEIRA, Jofre Teofilo; FUNES, Eurípedes Antônio. A lei de 07 de novembro de 1831 e os africanos livres no Ceará. Revista Encontros Universitários da UFC, Fortaleza, v. 1, n. 1, 2016. (Encontro de Pesquisa e Pós-Graduação, 9) |
Resumo: | O presente estudo trata da escravidão ilegal de Africanos Livres no Ceará. Em 11 de setembro de 1835, na Barra do rio Ceará, atracaram duas embarcações com um carregamento de 167 africanos, que transportados da África para o Brasil durante o período ilegal do tráfico de escravos, foram apreendidos pelas autoridades cearenses, que logo após tomarem o devido conhecimento dos fatos, e da “situação peculiar” dos sujeitos ali transportados, que para o governo brasileiro não eram escravos, mas também não poderiam ser “livres”, foram rapidamente distribuídos entre o governo e algumas casas particulares, cujos donos eram dotados de “espírito filantrópico”. Neste sentido, a comunicação busca apresentar as múltiplas experiências dos africanos livres no Ceará entre os anos de 1831 e 1864, que estiveram sob a tutela do Estado, prestando serviços tanto em obras públicas como a instituições públicas, e a casas particulares, visando relacionar a sua luta pela emancipação com o processo de abolição da escravidão. A questão fundamental é: o que é ser africano livre no Ceará? Neste sentido, ao tomar como base a Lei de 07 de novembro de 1831, "que declara livre todos os escravos vindos de fora do império", os 167 africanos apreendidos em 1835 deveriam ser considerados livres de fato e de direito, mas as histórias de vida destes sujeitos mostraram outra coisa. As análises realizadas no corpus documental revelaram que a distribuição (arrematação dos serviços) dos africanos livres foi justificada pelo governo provincial com o discurso da impossibilidade financeira de arcar com os custos de mantê-los sob a guarda do Estado e de reenviá-los para a África, ao mesmo tempo em que se propagava a imagem de que a arrematação seria benéfica para estes sujeitos, já que eles "necessitavam" se adaptar para a liberdade, ou seja, eram submetidos ao trabalho compulsório, uma vez que este era considerado o meio para a obtenção da capacidade para a autonomia. Qual a liberdade destes africanos livres? |
URI: | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/48169 |
Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
Aparece nas coleções: | EPPG - Resumo de trabalhos apresentados em eventos |
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