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Tipo: TCC
Título: Normas processuais e normas procedimentais em matéria processual – uma análise da lei nº 16.397/18 de Pernambuco
Autor(es): Câmara, Maria Tereza Braga
Orientador: Castelo Branco, Janaína Soares Noleto
Palavras-chave: Normas Processuais;Normas Procedimentais;Procedimento em Matéria Processual;Código de Procedimentos de Pernambuco
Data do documento: 2019
Citação: CÂMARA, Maria Tereza Braga. Normas processuais e normas procedimentais em matéria processual – uma análise da lei nº 16.397/18 de Pernambuco. 2019. 51 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2019.
Resumo: A Constituição Federal de 1988 é a fonte basilar do ordenamento jurídico brasileiro. Toda a construção jurídico-normativa pátria decorre dos seus preceitos e adequa-se a sua rigidez e superioridade hierárquica. Na Carta Magna de 1988, no Título que trata acerca da Organização do Estado, especificamente no art. 22, I, há a delimitação de competência privativa da União para legislar sobre processo, ao passo que, no art. 24, XI, há delimitação de competência concorrente entre União, Estados Federados e Distrito Federal para legislarem sobre procedimento em matéria processual. A identificação de normas processuais e normas procedimentais em matéria processual, contudo, passa pelo desafio de, inicialmente, diferenciar processo e procedimento. A partir da conceituação e, por consequência, o estabelecimento de uma distância segura entre os termos que iniba a aplicação destes como sinônimos, passa-se a reconhecer a existência de norma processual e norma procedimental em matéria processual, destacando significativa diferença entre elas quando da aplicação em situações práticas. Dentre as iniciativas estaduais para legislar normas procedimentais em matéria processual analisadas, merece atenção a Lei nº 16.397/18, primeiro Código de Procedimentos do País, aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco e que disciplina procedimentos a serem adotados pela Justiça Estadual, mecanismo utilizado para a uniformização dos procedimentos a serem aplicados no âmbito da Justiça Estadual. A iniciativa estadual para disciplinar procedimentos compatibiliza os preceitos do Direito Processual Civil, latu sensu, à realidade local de sua aplicação, amparando-se, portanto, no interesse local. Os benefícios da inauguração do Código de Procedimentos perpassam a uniformização dos métodos aplicados no âmbito da justiça estadual, e resultam, inclusive, na garantia de maior segurança aos usuários da Justiça Estadual.
Abstract: The Federal Constitution of 1998 is the base source of the Brazilian law order. The whole legal-normative construction runs from its precepts and adquates to its rigity and hierarchical superiority. In the Magnum Letter of 1998, in the Title that is discourse about the Organization of the State, specifically in the art. 22, has the delimitation of the Union private competence to legislate about process, meanwhile, in the art. 24, XI, has the delimitation of the competing competence among Union, Federative States and Federal District to legislate about procedure in processual matters. The identification of processual norms and procedural norms in processual matters, however, pass through the challenge of, initially, differentiate process and procedure. From the conceptualization and, by consequence, the establishment of a safe distance between the terms that inhibit they application as synonyms, it starts to recognize the existence of a processual normal and procedural normal in processual matters, highlighting significative differences between them about the application in practical situations. Among the states initiatives to legislate procedurals norms in analyzed processual matters, deserve attention the Law nº 16.397/18, first Country Code of Procedures, approved by the Legislative Assembly of Pernambuco and that discipline procedures to be adopted by the State Justice, mechanism utilized to the standardization of procedures to be applied in the scope of the State Justice. A State initiative to discipline procedures compatibilizes the precepts of the Civil Processual Law, latu sensu, to the local reality of its application, supporting itself, therefore, on the local interest. The benefits of the inauguration of the Code of Procedures pass through the standardization of the applied methods in the scope of the State Law, and result, also, in the guarantee of more safety to the users of the State Law.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/44526
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