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dc.contributor.advisorBonfim, Brena Késsia Simplício do-
dc.contributor.authorAguiar, Sandir Chaves de-
dc.date.accessioned2019-05-07T10:23:05Z-
dc.date.available2019-05-07T10:23:05Z-
dc.date.issued2018-
dc.identifier.citationAGUIAR, Sandir Chaves de. A teoria da causa madura nos Códigos de Processo Civil de 1973 e de 2015. 2018. 60 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/41432-
dc.description.abstractMature cause theory is an important procedural mechanism for clearing effective judicial protection. It was incorporated into the Brazilian legal system, still at the time of the Code of Civil Procedure of 1973, through Law No. 10.352/2001, which allowed that, in the cases that were extinguished without a merit judgment, the court could if the cause, among other requirements, was mature enough to be judged immediately. Such a procedural institute, proper to the general resource theory, was the subject of several controversies, which will be dealt with throughout the monograph, and of doctrinal and jurisprudential interpretations that were in agreement with the express legal requirements present in the previous adjective diploma. It is argued during the course of the research, in an exploratoring and eminently bibliographic, that the understanding of the institute surveyed by these legal operators helped to perfect it, so that the imperfect requirements criticized in the CPC of 1973 were abolished in the CPC of 2015. In addition, in the new code, new hypotheses of its application have been added, which are duly dealt with. In fact, the mature cause theory will be contextualized, after analyzing its legal regulations in the 1973 and 2015 CPCs (and their casuistic implications) as a suitable mechanism for promoting celerity and procedural economy, adequate to the constitutional principles of process. In addition, the most appropriate interpretations regarding the purpose of promoting more effective access to justice will be urged through the provision of a timely and, above all, adequate decision on the procedural maturity of demand. Finally, it is concluded that theory is a procedural mechanism capable of putting an end to a litigious situation, in that it appears as a suitable means of social pacification, through a more effective access to the jurisdiction.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectRecursospt_BR
dc.subjectProcesso nos Tribunaispt_BR
dc.subjectTeoria da Causa Madurapt_BR
dc.subjectEfetividade de Acesso à Justiçapt_BR
dc.subjectNovo Código de Processo Civilpt_BR
dc.titleA teoria da causa madura nos Códigos de Processo Civil de 1973 e de 2015pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrA teoria da causa madura é um importante mecanismo processual de desobstrução de tutela jurisdicional efetiva. Foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, ainda à época do Código de Processo Civil de 1973 por meio da Lei n°10.352/2001, a qual permitiu que, nos processos extintos sem julgamento de mérito, o tribunal poderia, desde logo, julgar o meritum causae da demanda, se a causa, entre outros requisitos, estivesse madura o suficiente para se imediatamente julgada. Tal instituto processual, próprio da teoria geral dos recursos, foi objeto de diversas controvérsias, as quais serão tratadas ao longo da monografia, e de interpretações doutrinárias e jurisprudenciais que iam de encontro com expressos requisitos legais presentes no diploma adjetivo pretérito. Defende-se, durante a pesquisa, realizada de forma exploratória, eminentemente bibliográfica, que a compreensão a respeito do instituto perquirido encampada pelos referidos operadores do Direito ajudou a aperfeiçoá-lo, de modo que os requisitos impertinentes criticados presentes no CPC de 1973 foram suprimidos no CPC de 2015. Além disso, no novo código, foram acrescentadas novas hipóteses de sua aplicação, as quais são devidamente tratadas. Com efeito, a teoria da causa madura será contextualizada, após a detida análise de seus regramentos legais nos CPCs de 1973 e de 2015 (e de suas implicações casuísticas) como um consentâneo mecanismo de promoção de celeridade e economia processuais, adequada aos princípios constitucionais do processo. Outrossim, serão exortadas as interpretações a seu respeito mais apropriadas à finalidade de se promover um acesso mais efetivo à justiça, por meio da prolação de uma decisão de mérito tempestiva e, sobretudo, adequada ao nível de maturidade processual da demanda. Por fim, conclui-se que a teoria é um mecanismo processual capaz de pôr fim a uma situação litigiosa, na medida em que figura como um meio idôneo de pacificação social, por meio de um acesso mais eficaz à jurisdição.pt_BR
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