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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorCintra, Carlos César Sousa-
dc.contributor.authorLima, Leonardo Rodrigues Feijão de.-
dc.date.accessioned2019-05-02T13:52:27Z-
dc.date.available2019-05-02T13:52:27Z-
dc.date.issued2018-
dc.identifier.citationLIMA, Leonardo Rodrigues Feijão de. Sanção de impedimento de licitar e contratar da lei 10.520/2002: controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais sobre a extensão dos efeitos. 2018. 102 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/41275-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectLicitaçãopt_BR
dc.subjectInfração Administrativapt_BR
dc.subjectSanção Administrativapt_BR
dc.subjectPregãopt_BR
dc.subjectExtensão dos efeitospt_BR
dc.titleSanção de impedimento de licitar e contratar da lei 10.520/2002: controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais sobre a extensão dos efeitospt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrFoi intenção desta pesquisa examinar a controvérsia que existe quanto à extensão dos efeitos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, se abrangentes a toda a Administração Pública ou restrito a determinado ente político. Com esse propósito, procedeu-se uma análise bibliográfica na doutrina versante sobre o assunto e, após, um exame nas jurisprudências de tribunais pátrios. Sustentou-se no esforço que os efeitos do impedimento de licitar e contratar da Lei 10.520 devem se restringir à órbita do ente da Federação a que pertence o órgão cominador da penalidade. Como meio de guarnecer o bem público de licitantes já sancionados com o impedimento de licitar e contratar no bojo de outros certames, revelou-se oportuna, ao cabo, a previsão de imposição garantias para essa classe de interessados em participar do pregão.pt_BR
dc.description.abstract-esFue intención de esta busca examinar la controversia que existe cuanto a la extensión de los efectos del artículo 7º de la Ley 10.520/2002, se ellos serían abrazando toda la Administración Publica o limitados a determinada persona política. Con ese objetivo, se hizo una análisis en la doctrina que trata del tema y, después, un examen en las decisiones de tribunales del país. Se ha sostenido en el trabajo que los efectos del impedimento de la Ley 10.520 deben ser limitados al ser de la Federación que incluye la unidad sancionadora. Para proteger la cosa pública de licitador ya reprimido em otras ofertas publicas, se hizo oportuna, al final, la previsión de imposición de garantías para ese tipo de interesado en participar del evento.pt_BR
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