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dc.contributor.advisorSilva, Fernanda Cláudia Araújo da-
dc.contributor.authorDiógenes, Carolina Costa-
dc.date.accessioned2019-05-02T10:25:02Z-
dc.date.available2019-05-02T10:25:02Z-
dc.date.issued2018-
dc.identifier.citationDIÓGENES, Carolina Costa. Legitimidade do delegado de polícia na celebração de acordo de colaboração premiada: uma discussão à luz do sistema processual acusatório da Constituição Federal. 2018. 60 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/41225-
dc.description.abstractThe present paper aims to demonstrate, based on theses, doctrinal and jurisprudential manifestations, the congruence between paragraphs 2 and 6 of art. 4 of Law no. 12,850 / 13 (Law of Criminal Organizations) and art. 129, I of the Constitution of the Republic, notably at the point where it allows Precinct Chief the possibility of executing plea bargaining agreements in absentia of the Public Prosecutor, exclusive holder of the criminal action. The analysis will not be restricted only to the Law of Criminal Organizations, but to the other devices that also bring the Institute of Plea Bargaining.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectLegitimidadept_BR
dc.subjectDelegadopt_BR
dc.subjectColaboração Premiadapt_BR
dc.titleLegitimidade do delegado de polícia na celebração de acordo de colaboração premiada: uma discussão à luz do sistema processual acusatório da Constituição Federalpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrO presente trabalho visa demonstrar, com base em teses, manifestações doutrinárias e jurisprudenciais, a congruência entre os parágrafos 2º e 6º do art. 4º da Lei n. 12.850/13 (Lei de Organizações Criminosas) e o art. 129, I da Constituição da República, notadamente no ponto em que faculta aos Delegados de Polícia a possibilidade de realizar acordos de colaboração premiada sem revelia ao Ministério Público, titular exclusivo da ação penal. A análise não se restringirá apenas à Lei das Organizações Criminosas, mas aos demais dispositivos que também trazem o instituto da Colaboração Premiada.pt_BR
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