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dc.contributor.advisorRabelo, Josefa Jackline-
dc.contributor.authorOliveira, David Albuquerque de-
dc.date.accessioned2019-04-04T19:13:12Z-
dc.date.available2019-04-04T19:13:12Z-
dc.date.issued2018-
dc.identifier.citationOLIVEIRA, David Albuquerque de. Forma educação e forma direito: a especificidade da relação concreta conformadora do momento educacional nas relações sociais. 2018. 95f. - Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-graduação em Educação, Fortaleza (CE), 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/40582-
dc.description.abstractThe object of our study is the form of education in its relation to the right form. The methodology used is the analysis of social forms through the historical materialist dialectic of Karl Marx. We are not interested in taking the forms of education and law as generic, abstract, idealistic, and immutable expressions, but that which is specifically derived from the present mode of production, its unfolding and finishing in capitalist society. Education and law how and while forms. The education form and the right form, approximate and distinct, of the other social interactions, as well as of the other. And for that: the philosophy of the concepts of the form education and the right form. In order to understand the theory of social forms it is necessary to cross the debate of historical materialism. In this way, the exposition of education and law as a specific moment of general sociability accompanies the debate of social totality composed of forms that are both approximate and distinct. Because they are components of all forms, they dialogue with each other without losing themselves as uniforms. That is why forms can be discernible when they are realized in the totality, reflecting themselves as components of something greater, that organizes them and allows them fruition. It follows that the totality of the social being is greater than the sum of its parts. The forms are distinguishable by being examined by the methodological view of the contraposition. The form reflects the whole into parts, ensuring that it is a specific moment of something more complex and multiply shaped. In the interaction of these complexes, always under the dictates of the forces of production, certain forms approximate one to another more than the medium. Our research interests the proximity between the forms of education and law, both because education is externalized in the form of a law, and the educational debate, in our political reality, is located very much in the institutional political scope. And the peak of this suffocation caused to education by law is expressed in the proposals for intervention, or capture of education by the political agenda of the dominant social economic forces, which carry the debate of education from the pedagogical area to the authority of the alleged neutrality of the law. Under this domain, education begins to respond in an official way to the interests of the pedagogical science debate, assuming subordination to the dictates of imposed legality. The sum of the lawful and illicit of the law covers education and shapes it in a way to exhaust the more accurate methodological debate, leaving as a structure of mechanistic education mediation between the supposedly legal and pertinent, regulated by law and normativity, and the subjective, using punishment as the imprisonment of criticism for intellectual development. The terminology 'school without party' is only its latest manifestation. Instead of criticizing it directly we point out the fundamentals that allow the strength of such proposals and their propagation. We thus move the debate to the stage of real overcoming of the problematic, which is - the end of the right form as a presupposition of the end of the constriction of legality over education form.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectFormais sociaispt_BR
dc.subjectEducaçãopt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.titleForma educação e forma direito: a especificidade da relação concreta conformadora do momento educacional nas relações sociaispt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.contributor.co-advisorGomes, Valdemarin Coelho-
dc.description.abstract-ptbrO objeto de nosso estudo é a forma educação em sua relação com a forma direito. A metodologia utilizada é a análise das formas sociais por meio da dialética materialista histórica de Karl Marx. Não nos interessa tomar as formas educação e direito enquanto expressões genéricas, abstratas, idealistas e imutáveis, mas aquilo que lhes são especificamente derivação do atual modo de produção, seus desdobramentos e acabamentos na sociedade capitalista. Educação e direito como e enquanto forma. A forma educação e a forma direito, aproximadas e distintas, tanto das demais interações sociais, como uma da outra. E para tanto: a filosofia dos conceitos da forma educação e da forma direito. Para se compreender a teoria das formas sociais é necessário perpassar o debate do materialismo histórico. Desta maneira, a exposição da educação e do direito enquanto momento específico da sociabilidade geral acompanha o debate da totalidade social composta por formas ao mesmo tempo aproximadas e distintas. Por serem componentes do todo as formas dialogam entre si sem se perderem como uniformes. Por isso as formas podem ser discerníveis ao se realizarem na totalidade, refletindo-se como componentes de algo maior, que as organiza e as permite fruição. Donde se conclui que a totalidade do ser social é maior que a soma de suas partes. As formas são distinguíveis ao serem perscrutadas pelo olhar metodológico da contraposição. A forma reflete o todo em partes, garantindo ser um específico momento de algo mais complexo e multiplamente conformado. Na interação desses complexos, sempre sob o ditame das forças de produção, determinadas formas aproximam-se umas das outras mais que a mediania. À nossa pesquisa interessa a proximidade existente entre as formas educação e direito, tanto por ser a educação externalizada na forma de lei, como o debate educacional, na nossa atualidade política, estar localizado sobremaneira no âmbito político institucional. E o cume desse sufoco causado à educação pelo direito se expressa nas propostas de intervenção, ou captura da educação pela agenda política das forças econômicas sociais dominantes, que transportam o debate da educação desde a área pedagógica à autoridade da pretensa neutralidade da lei. Sob esse domínio a educação passa a responder de modo oficial à interesses alheados do debate da ciência pedagógica, assumindo subordinação aos ditames da legalidade imposta. A soma do lícito e do ilícito do direito reveste a educação e a molda de maneira a esgotar o debate metodológico mais acurado, deixando como estrutura da educação mecanicista mediação entre o supostamente legal e pertinente, regulado pelo direito e pela normatividade, e o subjetivo, utilizando da punição como aprisionamento da crítica em prol do desenvolvimento intelectual. A terminologia ‘escola sem partido’ é apenas sua mais recente manifestação. Ao invés de criticá-la diretamente apontamos os fundamentos que permitem a força de tais propostas e sua propagação. Deslocamos, assim, o debate para o palco da real superação da problemática, qual seja – o fenecimento da forma direito como pressuposto do fim da constrição da legalidade por sobre a forma educação.pt_BR
Aparece nas coleções:PPGEB - Dissertações defendidas na UFC

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