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dc.contributor.advisorCabral, Gustavo César Machado-
dc.contributor.authorOliveira, Lizziane Souza Queiroz Franco de-
dc.date.accessioned2019-02-22T00:37:37Z-
dc.date.available2019-02-22T00:37:37Z-
dc.date.issued2019-
dc.identifier.citationOLIVEIRA, Lizziane Souza Queiroz Franco de. Orçamento público na história do constitucionalismo brasileiro: a lei 4.320/64 e a permanência do projeto político institucional militar na constituição de 1988. 2019. 212 f. Tese (Doutorado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/39849-
dc.description.abstractThe present study seeks to investigate the uses of the public budget in Brazilian historical constitutional, and if its constitutionalisation in 1988 a use other than merely accounting, to satisfy the interests and needs of the community, and it is possible to use in a distinct way of the purely accounting, as a formal law. The way to respond to this question came about through historical research, contextualized with the political and economic aspects. It is assumed that the public budget has been used as a simple instrument of accounting because of its constitutional legal treatment. However, is possible to assert its use as an instrument of economic planning for the realization of the constitutional objectives and satisfaction of the interests and collective needs from its constitutionalisation in a constitutional budget system since 1988, despite of the legal regime inaugurated by Law 4,320 and all administrativeinstitutional framework implemented in the military period. The present research has a descriptive approach, using documentary, doctrinal and jurisprudential sources to present an overview of the historical-constitutional treatment given to the public budget and its use as a normative instrument for the implementation of economic policies of government. For this, an approach was taken on the importance of the public budget in the context of a Democratic State of Law, as an essential tool for the realization of rights, as well as the theory of constitutionalisation under the perspective of irradiating the effects of the norms (or values) of the Constitution other branches of law. A brief incursion into the republican constitutions was also made in order to demonstrate the historical overview of the public budget and its juridical aspect in relation to the political and economic systems in Brazil. In this same sense, economic planning was also analyzed in order to demonstrate that its analysis correlated with the budget is fundamental for understanding the events occurred in Brazil during the twentieth century, especially from the beginning of the first economic and developmental movements in the parents. The analysis of Law 4,320 / 64 was also important in order to demonstrate the uses that were made of the budget before the promulgation of the 1988 Constitution. In addition, the recovery of the memory of the process of this Law contributes to the history of Financial Law and Public Law, as well as for understanding an important aspect of this period: the institutional restructuring of the State required for implementation of the politicaleconomic project of the military government, with banking, monetary, tax and administrative reforms. In view of the uses of the budget in the past, we proceeded to analyze the use of the budget in the Constitution of 1988 and the process of constitutionalisation of the budget from the perspective of the debates that took place in the Constituent Assembly, in order to verify if in the Brazilian case, in 1988, there was a rupture with the previous legal system or if the new order represented a continuation of the political-institutional project until then in force. In view of this, it is possible to affirm that the constitutionalisation of the public budget made possible its use as an instrument of economic planning for the purpose of implementing the constitutional objectives and satisfying the interests and needs of the community; however, the maintenance of the political-institutional structure inaugurated during the military regime has made the use of this use unfeasible, as well as hampering the promotion of the constitutional principles of a Democratic Rule of Law.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectOrçamento Públicopt_BR
dc.subjectPlanejamento Econômicopt_BR
dc.subjectConstitucionalizaçãopt_BR
dc.titleOrçamento público na história do constitucionalismo brasileiro: a lei 4.320/64 e a permanência do projeto político institucional militar na constituição de 1988.pt_BR
dc.typeTesept_BR
dc.description.abstract-ptbrO presente estudo busca investigar os usos do orçamento público na histórica constitucional brasileira, e se a sua constitucionalização em 1988 um uso diverso do meramente contábil, como instrumento de planejamento para fins de implementação dos objetivos constitucionais, de satisfação dos interesses e necessidades da coletividade, sendo possível conferir-lhe uso distinto do meramente contábil, de lei formal. O caminho para responder a tal questionamento se deu por meio de investigação histórica, contextualizada com os aspectos político e econômico. Parte-se do pressuposto de que o orçamento público tem sido utilizado como mero instrumento contábil em virtude do seu tratamento jurídico constitucional. Entretanto, compreende-se a possibilidade de seu uso como instrumento de planejamento econômico para efetivação dos objetivos constitucionais e satisfação dos interesses e necessidades coletivas a partir da sua constitucionalização em um sistema constitucional orçamentário a partir de 1988, diferentemente do regime jurídico inaugurado com a Lei 4.320 e todo aparato administrativo-institucional implementado no período militar. A presente pesquisa tem abordagem descritiva, valendo-se de fontes documentais, doutrinárias e jurisprudencial para apresentar um panorama do tratamento histórico-constitucional conferido ao orçamento público e de sua utilização como instrumento normativo de implementação das políticas econômicas de governo. Para isso, foi feita uma abordagem da importância do orçamento público no contexto de um Estado Democrático de Direito, como ferramenta essencial à efetivação de direitos, bem como da teoria da constitucionalização sob a perspectiva de irradiação dos efeitos das normas (ou valores) da Constituição aos outros ramos do direito. Também foi feita uma breve incursão nas Constituições republicanas a fim de demonstrar o panorama histórico do orçamento público e sua feição jurídica diante dos sistemas político e econômico no Brasil. Neste mesmo sentido, o planejamento econômico também foi objeto de análise a fim de demonstrar que sua análise correlacionada com o orçamento é fundamental para a compreensão dos acontecimentos ocorridos no Brasil durante o século XX, especialmente a partir no início dos primeiros movimentos econômicos e desenvolvimentistas no país. A análise da Lei 4.320/64 também foi essecial a fim de demonstrar os usos que foram feitos do orçamento antes da promulgação da Constituição de 1988. Ademais, a recuperação da memória do processo de tramitação desta Lei contribui para a história do Direito Financeiro e do Direito Público, bem como para a compreensão de um importante aspecto deste período: a reestruturação institucional do Estado exigida para implementação do projeto político-econômico do governo militar, com as reformas bancária, monetária, tributária e administrativa. Diante da análise pretérita dos usos do orçamento, passou-se à análise do uso do orçamento na Constituição de 1988 e o processo de constitucionalização do orçamento sob a ótica dos debates ocorridos na Constituinte, a fim de verificar se no caso brasileiro, em 1988, houve ruptura com o sistema jurídico anterior ou se a nova ordem representou uma continuação do projeto político-institucional até então em vigor. Assim, é possível afirmar que a constitucionalização do orçamento público possibilitou a sua utilização como instrumento de planejamento econômico para fins de implementação dos objetivos constitucionais e de satisfação dos interesses e necessidades da coletividade; entretanto, a manutenção da estrutura político-institucional inaugurada durante o regime militar tem inviabilizado a efetivação deste uso, além de dificultar a promoção dos princípios constitucionais de um Estado Democrático de Direito.pt_BR
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