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dc.contributor.advisorMachado, Raquel Cavalcanti Ramos-
dc.contributor.authorCarvalho, Thúlio Mesquita Teles de-
dc.date.accessioned2019-01-31T12:43:49Z-
dc.date.available2019-01-31T12:43:49Z-
dc.date.issued2019-
dc.identifier.citationCARVALHO, Thúlio Mesquita Teles de. Proposta institucionalista para o dilema da vagueza: um modelo teórico para a reconciliação do direito com a linguagem ordinária. 2019. 243 f. : Dissertação (mestrado) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/39320-
dc.description.abstractThe reconciliation between the study of Law to the dynamics of natural language is one of the greatest challenges in the quest to understand the social processes that underlie both the semantics of the legal phenomenon and the normative vagueness. The institutionalist model presents itself as an alternative to revise the traditional concept of Law and to demonstrate that the dilemma of normative vagueness is a natural unfolding of communicative relations, not a defect of communication. It is possible to understand the dilemma of vagueness from the sorites paradox, which shows the difficulties of classical logic in those situations in which it is not clear which concept is suitable for borderline cases. A proper understanding of vagueness, however, requires that Law be understood as the product of social interaction. Keeping in mind that the study of Law is still eminently based on syllogistic and formalist presuppositions, this thesis intends to present a novel way of understanding the legal phenomenon, starting from an institutionalist approach for Law, norms and semantics, seeking to situate vagueness as a result of dissonances in the use of language. Thus, in the initial chapter, the idea of institutionalism is developed, as well as how this model could be used in the study of Law. In the second chapter, the object is vagueness - especially the normative one - in order to revisit the understanding of semantics in legal theory and the way in which vagueness should be inserted within the legal study. Moreover, the third chapter shows how the Toulmin Model, as a complement to institutionalism, can offer elements to structure the legal discourse argumentatively, as well as its contribution to some theoretical and practical challenges faced in the juridical field. The methodology used is of an eminently qualitative nature, and the work is carried out through indirect research, through a bibliographic research, with an exploratory, descriptive, explanatory, and propositive approach. It is concluded that many of the practical problems faced today by enforcers of Law are a result of the insufficiency of the dominant theoretical paradigms, especially about the concepts of Law and legal norm, to operate semantics and vagueness, and to argumentatively structure the legal phenomenon. Although there are other proposals for overcoming the formalism typical of positivism, the existing alternatives are not enough – among other reasons – for persisting with many incorrect premises, which have already been overcome in other fields of study such as neuroscience, linguistics and logics. In this sense, the idea of vagueness, under the institutionalist prism, which emphasizes an idea of language based on social interactions, presents a more consistent proposal to understand and operationalize the phenomenon of Law, by allowing its conceptual dimension to be realigned with the concrete elements of its semantics. It is also concluded that many of the major dilemmas discussed today by legal scholars - such as the limits of constitutional jurisdiction, judicial precedents, and the distinction between rules and principles - can be tackled in a new way based upon the institutionalistic model, by means of opening both new horizons of analysis and new questions to be asked.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectInstitucionalismopt_BR
dc.subjectSemânticapt_BR
dc.subjectVagueza normativapt_BR
dc.subjectAplicação do Direitopt_BR
dc.subjectArgumentação jurídicapt_BR
dc.titleProposta institucionalista para o dilema da vagueza: um modelo teórico para a reconciliação do direito com a linguagem ordináriapt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.description.abstract-ptbrReconciliar o estudo do Direito com a dinâmica da linguagem natural é um dos grandes desafios na busca por compreender os processos sociais que fundamentam a semântica do fenômeno jurídico e a vagueza normativa. O modelo institucionalista se apresenta como uma alternativa para revisar o conceito tradicional de Direito e para demonstrar que o dilema da vagueza normativa é um desdobramento natural das relações comunicativas, e não um defeito de comunicação. É possível compreender o dilema da vagueza a partir do paradoxo sorites, que evidencia as dificuldades da lógica clássica naquelas situações em que não é clara qual a conceituação adequada para situações limítrofes (borderline cases). A adequada compreensão da vagueza exige, contudo, que o Direito seja compreendido como produto do convívio social. Partindo da constatação de que o estudo do Direito ainda é eminentemente baseado em pressupostos silogísticos e formalistas, este trabalho pretende apresentar uma nova forma de compreender o fenômeno jurídico a partir de uma proposta institucionalista – em especial, de Direito e de norma –, buscando situar a vagueza como resultado de dissonâncias no uso da linguagem. No capítulo inicial, é desenvolvida a ideia de institucionalismo e como este modelo poderia ser aproveitado no estudo do Direito. No segundo capítulo, o objeto é a vagueza – em especial a normativa –, de maneira a revisitar a compreensão de semântica na teoria do Direito e o modo como a vagueza deve ser inserida dentro do estudo jurídico. Em seguida, o terceiro capítulo apresenta de que forma o Modelo Toulmin, como complemento ao institucionalismo, pode oferecer elementos para estruturar argumentativamente o discurso jurídico, bem como sua contribuição para alguns desafios teóricos e práticos encarados hoje na seara jurídica. A metodologia utilizada é de natureza eminentemente qualitativa, tendo-se realizado o trabalho mediante investigação indireta, por meio de pesquisa bibliográfica, com via exploratória, descritiva, explicativa e propositiva. Conclui-se que muitos dos problemas práticos enfrentados hoje pelos aplicadores do Direito é resultado da insuficiência dos paradigmas teóricos dominantes, em especial no que toca aos conceitos de Direito e de norma, para lidar com o funcionamento da semântica e da vagueza e para estruturar argumentativamente o fenômeno jurídico. Apesar de existirem outras propostas de superação do formalismo típico do positivismo – que ainda permeia muito do estudo jurídico –, as alternativas existentes não se apresentam como suficientes – dentre outros motivos – por persistirem com muitas premissas incorretas, dentre as quais muitas já se afigurando superadas há muito tempo em outros campos de estudo, como neurociência, linguística e lógica. A noção da vagueza sob o prisma institucionalista, que dá primazia a uma ideia de linguagem baseada nas interações sociais, apresenta uma proposta mais consistente para compreender e operacionalizar o fenômeno do Direito, ao permitir que sua dimensão conceitual seja realinhada aos elementos concretos de sua semântica. Também se conclui que muitos dos principais dilemas discutidos hoje pelos estudiosos do fenômeno jurídico – tais como os limites da jurisdição constitucional, os precedentes judiciais, e a distinção entre regras e princípios – podem ser enfrentados de uma maneira nova a partir do modelo institucionalista, de maneira a abrir novos horizontes de análise e novos questionamentos.pt_BR
Aparece nas coleções:FADIR - Dissertações defendidas na UFC

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