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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorLima, Marcondes Araujo-
dc.contributor.authorDiego, de Castro Sales-
dc.date.accessioned2018-10-17T12:07:49Z-
dc.date.available2018-10-17T12:07:49Z-
dc.date.issued2011-
dc.identifier.citationSALES, D. C. Arquitetura da subversão: uma proposta para um centro de reintegração social. 2011. 43 p. Monografia (Graduação em Arquitetura e Urbanismo) – Centro de Tecnologia, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/36522-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectSistema Penitenciáriopt_BR
dc.subjectMetodologia APACpt_BR
dc.subjectArquitetura Penitenciáriapt_BR
dc.titleArquitetura da subversão: uma proposta para um centro de reintegração socialpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrA formação do arquiteto/urbanista permite ao profissional uma análise sistêmica, apta a identificar, dentre outros, as inadequações sociais. Assim, é fácil notar os problemas gerados pelo crescimento desordenado que o Brasil vem apresentando. Dentre eles, existe um que está tipicamente atrelado à impunidade, à imoralidade e a falta de oportunidades: a criminalidade. Embora, no ordenamento jurídico brasileiro, os meios de punição tenham se modificado e não se admita tortura ou trabalho forçado aos condenados, a simples reclusão/detenção deixou de ser sinônimo de correção social. A Lei 7.210/84 prevê aos condenados penas que vão desde a reclusão total (regime fechado) a medidas de reintegração social (regime semi-aberto e aberto). Apesar da prescrição legal, nota-se a inoperância do Estado diante do dever de fornecer infra-estrutura necessária para a execução penal. Dessa forma, o aparato que deveria punir/corrigir subverte-se em um motor de violência humana, desconstruindo as bases da ressocialização. Dados do Ministério da Justiça apontam um déficit quanto aos estabelecimentos penais do Ceará. O problema concentra-se principalmente na ausência dos equipamentos para o cumprimento de pena em regimes semi-aberto e aberto e agrava-se com a ineficiência daqueles que já existem. A fundamentação do projeto considerou o método da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC, os exemplos nacional (APAC-Santa Luzia, Minas Gerais) e internacional (Centro Correcional de Ararat, Austrália) de prisão aberta, bem como conceito de progressão espacial. Diante desses fatos, propõe-se um projeto-modelo para um Centro de Reintegração Social – APAC Fortaleza, coerente com os fins da Lei, capaz de cumprir sua função punitiva e ao mesmo tempo promover as garantias legais necessárias à ressocialização do indivíduo preso.pt_BR
Aparece nas coleções:ARQUITETURA E URBANISMO - Memorial

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