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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/36522
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Lima, Marcondes Araujo | - |
dc.contributor.author | Diego, de Castro Sales | - |
dc.date.accessioned | 2018-10-17T12:07:49Z | - |
dc.date.available | 2018-10-17T12:07:49Z | - |
dc.date.issued | 2011 | - |
dc.identifier.citation | SALES, D. C. Arquitetura da subversão: uma proposta para um centro de reintegração social. 2011. 43 p. Monografia (Graduação em Arquitetura e Urbanismo) – Centro de Tecnologia, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2011. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/36522 | - |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Sistema Penitenciário | pt_BR |
dc.subject | Metodologia APAC | pt_BR |
dc.subject | Arquitetura Penitenciária | pt_BR |
dc.title | Arquitetura da subversão: uma proposta para um centro de reintegração social | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.description.abstract-ptbr | A formação do arquiteto/urbanista permite ao profissional uma análise sistêmica, apta a identificar, dentre outros, as inadequações sociais. Assim, é fácil notar os problemas gerados pelo crescimento desordenado que o Brasil vem apresentando. Dentre eles, existe um que está tipicamente atrelado à impunidade, à imoralidade e a falta de oportunidades: a criminalidade. Embora, no ordenamento jurídico brasileiro, os meios de punição tenham se modificado e não se admita tortura ou trabalho forçado aos condenados, a simples reclusão/detenção deixou de ser sinônimo de correção social. A Lei 7.210/84 prevê aos condenados penas que vão desde a reclusão total (regime fechado) a medidas de reintegração social (regime semi-aberto e aberto). Apesar da prescrição legal, nota-se a inoperância do Estado diante do dever de fornecer infra-estrutura necessária para a execução penal. Dessa forma, o aparato que deveria punir/corrigir subverte-se em um motor de violência humana, desconstruindo as bases da ressocialização. Dados do Ministério da Justiça apontam um déficit quanto aos estabelecimentos penais do Ceará. O problema concentra-se principalmente na ausência dos equipamentos para o cumprimento de pena em regimes semi-aberto e aberto e agrava-se com a ineficiência daqueles que já existem. A fundamentação do projeto considerou o método da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC, os exemplos nacional (APAC-Santa Luzia, Minas Gerais) e internacional (Centro Correcional de Ararat, Austrália) de prisão aberta, bem como conceito de progressão espacial. Diante desses fatos, propõe-se um projeto-modelo para um Centro de Reintegração Social – APAC Fortaleza, coerente com os fins da Lei, capaz de cumprir sua função punitiva e ao mesmo tempo promover as garantias legais necessárias à ressocialização do indivíduo preso. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | ARQUITETURA E URBANISMO - Memorial |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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