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dc.contributor.advisorBelchior, Déborah Sales-
dc.contributor.authorSilva, Rondinelle Nery-
dc.date.accessioned2018-07-25T15:02:04Z-
dc.date.available2018-07-25T15:02:04Z-
dc.date.issued2005-
dc.identifier.citationSILVA, R. N. (2005)pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/34397-
dc.descriptionSILVA, Rondinelle Nery. Responsabilidade civil do estado por atos judiciais. 2005. 84 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2005.pt_BR
dc.description.abstractGiven the growing importance and timeliness of the issue of civil liability, this paper will address the responsibility of the State resulting from judicial acts. The purpose of this study is to analyze the contours of the theory of state responsibility for damages resulting from the judicial activity before the legal system and the jurisprudence of the Federal Supreme Court. For this, a bibliographical research was used, including the study of Brazilian doctrinal works, articles of specialized periodicals and jurisprudential research in the scope of the STF. At first, it explains the evolution by which the responsibility of the State passed, and its reflections in the Brazilian legal order. Inserting in the merit of the proposed theme, the contours of the jurisdictional function, considered as subjective constitutional right essential to the organization of the society, and as duty of the State are traced. The following describes the evolution of state responsibility for judicial acts, including the refutation of arguments in favor of the irresponsibility argument, the species of responsibility of the State judge, and the necessary requirements for the State's responsibility as regards the jurisdictional function. There is a discussion on harmful judicial acts that give rise to civil liability of the State, such as: judicial error, undue arrest, denial of justice and delay in judicial proceedings. Finally, analyzing the jurisprudence of the Praetorium Excelso, it is concluded that, notwithstanding the most current doctrine, without divergence, to have affirmed that, in view of the innovations brought by the 1988 Constitution, the State is responsible for judicial acts, jurisprudential understanding in the sense that the State is not responsible for the acts of its judges, except in cases expressly accepted by law.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectResponsabilidade (Direito)pt_BR
dc.subjectPoder judiciáriopt_BR
dc.subjectErro judiciáriopt_BR
dc.subjectResponsabilidade do Estadopt_BR
dc.titleResponsabilidade civil do estado por atos judiciaispt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrDiante da crescente importância e atualidade do tema da responsabilidade civil, este trabalho abordará a responsabilidade do Estado decorrente de atos judiciais. O objetivo deste estudo é analisar os contornos da teoria da responsabilidade estatal por danos decorrentes da atividade judicial perante o ordenamento jurídico e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Para tanto, foi empregada pesquisa bibliográfica, incluindo o estudo de obras doutrinárias brasileiras, artigos de periódicos especializados e pesquisa jurisprudencial no âmbito do STF. A princípio, explana-se a evolução pela qual passou a responsabilidade do Estado, e seus reflexos no ordenamento jurídico brasileiro. Adentrando no mérito do tema proposto, traçam-se os contornos da função jurisdicional, encarada como direito subjetivo constitucional imprescindível à organização da sociedade, e como dever do Estado. A seguir, descreve-se a evolução da responsabilidade estatal por atos judiciais, incluindo a refutação dos argumentos favoráveis à tese da irresponsabilidade, as espécies de responsabilidade do Estado-juiz, e os requisitos necessários para a responsabilização do Estado no tocante à função jurisdicional. Discorre-se sobre os atos jurisdicionais danosos que acarretam a responsabilidade civil do Estado, quais sejam: o erro judiciário, a prisão indevida, a denegação de justiça e a demora na prestação jurisdicional. Por fim, analisando-se a jurisprudência do Pretório Excelso, conclui-se que, inobstante a doutrina mais atual, sem divergência, ter afirmado que, diante das inovações trazidas pela Constituição de 1988, o Estado é responsável pelos atos judiciais, o STF firmou entendimento jurisprudencial no sentido de que o Estado não é responsável pelos atos dos seus juizes, a não ser nos casos expressamente acolhidos em lei.pt_BR
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