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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorAlbuquerque, Alexandre Rodrigues de-
dc.contributor.authorSantos, Francis Menezes dos-
dc.date.accessioned2018-07-25T14:54:43Z-
dc.date.available2018-07-25T14:54:43Z-
dc.date.issued2006-
dc.identifier.citationSANTOS, F. M. (2006)pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/34388-
dc.descriptionSANTOS, Francis Menezes dos. A cláusula-mandato nos contratos de cartão de crédito. 2006. 53 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2006.pt_BR
dc.description.abstractThis is a dissertation about the use of the mandate clause in credit card contracts, whereby the holder authorizes the issuer to negotiate and obtain credit from financial institutions on their behalf and on their behalf, to sign financing agreements , open an account and move the amounts financed, set deadlines, interest and debt charges, as well as interest rates, issue bonds representing the debit or, alternatively, substituting, in whole or in part, the mandate granted. Since the credit card agreement does not have specific regulations, several aspects, such as the illegality of the mandate clause, remain under discussion, although the Superior Court of Justice has already established the contrary view, that is, in the sense that this covenant is legal. However, it is necessary to review how the mandate is employed by the issuer and the issuer must report to the holder on the financing made using the powers granted in the mandate clause.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectCartões de créditopt_BR
dc.subjectContrato bancáriopt_BR
dc.subjectLegalidade (Direito)pt_BR
dc.titleA cláusula-mandato nos contratos de cartão de créditopt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrTrata-se de uma dissertação sobre a utilização da cláusula-mandato nos contratos de cartão de crédito, pela qual o titular autoriza o emissor a, em seu nome e por sua conta, negociar e obter crédito junto às instituições financeiras, assinar contratos de financiamento, abrir conta e movimentar os valores financiados, acertar prazos, juros e encargos da dívida, bem como taxas de juros, emitir títulos representativos do débito ou, ainda, substabelecer, no todo ou em parte, o mandato outorgado. Uma vez que o contrato de cartão de crédito não possui regulamentação específica, vários aspectos, como a ilegalidade da cláusula-mandato, permanecem em discussão, não obstante o Superior Tribunal de Justiça já tenha firmado o entendimento contrário, ou seja, no sentido de que esta avença seja legal. No entanto, é necessário que seja revista a forma como o mandato é empregado pelo emissor, devendo este prestar contas ao titular acerca do financiamento realizado ao utilizar os poderes outorgados na cláusula-mandato.pt_BR
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