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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/34038
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Araújo, Maria José Fontenelle Barreira | - |
dc.contributor.author | Dias Neto, Newton Bevilaqua | - |
dc.date.accessioned | 2018-07-17T15:57:50Z | - |
dc.date.available | 2018-07-17T15:57:50Z | - |
dc.date.issued | 2018 | - |
dc.identifier.citation | DIAS NETO, N. B. (2018) | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/34038 | - |
dc.description | DIAS NETO, Newton Bevilaqua. Dimensão funcional da indenização: análise acerca da possibilidade de aplicação da função punitiva do dano moral no sistema brasileiro de responsabilidade civil. 2018. 46 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2018. | pt_BR |
dc.description.abstract | he purpose of this study is to verify whether there is scope for punitive damages in our legal system and if, through this possibility, we would not have a misrepresentation of the civil liability function in the Brazil, which has an eminently compensatory nature (article 944 of the Civil Code of 2002). For that, a national and international bibliographical analysis of the subject was made. In this sense, it is undoubted that the law has to accompany social phenomena. And the methodology of civil-constitutional law has consolidated several principles in our legal system, such as the principle of the dignity of the human person, which today is recognized as one of the foundations of the republic and guides the then inserted general clause of protection of the human person, established in art. 1 of the Federal Constitution of 1988. Even through this methodology, what we call horizontal efficacy was conferred on the constitution, so that all other norms of the legal order must have it as a parameter. This change in the legal system had several implications in the most diverse areas of law, however, with regard to civil liability, there was a total change of focus, since the concern was no longer in finding the culprit of the damage, and passed to be the full compensation of the victim or offended. Another implication in the area of civil liability was the emergence of the possibility of compensation for moral damages. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade civil | pt_BR |
dc.subject | Indenização punitiva | pt_BR |
dc.subject | Dano moral | pt_BR |
dc.title | Dimensão funcional da indenização: análise acerca da possibilidade de aplicação da função punitiva do dano moral no sistema brasileiro de responsabilidade civil | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.description.abstract-ptbr | O que se busca no presente trabalho é verificar se há margem para a aplicação da indenização punitiva no nosso ordenamento jurídico e se, com essa possibilidade, não estaria havendo, por meio daquilo que chamamos de ativismo judicial, uma deturpação da função da responsabilidade civil no Brasil, a qual possui caráter eminentemente compensatório (art. 944 do Código Civil de 2002). Para tanto, fez-se uma análise bibliográfica passando pela doutrina e jurisprudência nacional, tendo também algum enfoque na dimensão internacional da tematica. É indubitável que o direito tem que acompanhar os fenômenos sociais. E a metodologia do Direito Civil-Constitucional consolidou diversos princípios no nosso ordenamento jurídico, tais como o princípio da dignidade da pessoa humana, o qual hoje é reconhecido como um dos fundamentos da República e autoriza a então inserida clausula geral de tutela da pessoa humana, estabelecida no art. 1º da Constituição Federal de 1988. Inclusive, por meio desta metodologia, foi conferida, à Constituição, aquilo que chamamos de eficácia horizontal, de forma que todas as demais normas do ordenamento jurídico devem têla como parâmetro. Essa mudança no ordenamento jurídico teve diversas implicações nas mais diversas áreas do Direito. No que diz respeito à responsabilidade civil, fato que houve uma mudança total de foco, uma vez que, a preocupação deixou de ser em achar o culpado do dano, e passou a ser a reparação integral da vítima ou ofendido. Outra implicação na seara da responsabilidade civil foi o surgimento das possibilidades de indenização por danos morais. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | DIREITO - Monografias |
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